Estudantes poderão faltar aulas e provas por motivos religiosos. É que estabelece lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira, 4. A lei entrará em vigor em 60 dias, em março. A partir desse mês, as escolas terão ainda dois anos para tomar as providências e fazer as adaptações necessárias para colocar a medida em prática.
A nova lei estabelece que estudantes de escolas e universidades públicas e privadas poderão se ausentar de provas ou aulas, em dias que, "segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades". Para isso, os estudantes terão que apresentar um requerimento com a devida antecedência.
Para repor as atividades, as instituições de ensino poderão aplicar prova ou aula de reposição, conforme o caso. Poderão ainda solicitar dos alunos um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa. Os estudantes que fizerem essas atividades terão garantida a presença.
A lei não se aplica, no entanto, às escolas militares. Isso porque o ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.
De acordo com Agência Senado, a estimativa de líderes religiosos é que cerca de 2 milhões de brasileiros guardam o sábado e, por razões de fé, não podem estudar ou trabalhar até o pôr do sol.
Faltas justificadas
Segundo o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, a nova lei estabelece que, para garantir o direito, é necessário que o aluno avise a escola previamente.
“O aluno tem que previamente requerer isso para a escola. A escola não pode mais negar isso, é uma lei. É como uma se fosse uma falta justificada”, explica o MJSP.
Ainda de acordo com o MJSP, a escola tem liberdade para estabelecer como e até quando o aluno pode solicitar a ausência.
Reposições
No texto da lei, também estão previstos métodos alternativos de reposição, como prova ou aula em nova data, no turno do aluno ou em outro horário agendado. Também poderá ser feito um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega. Quem vai definir é a instituição de ensino.
“A instituição tem que fazer uma prova ou aula sem custo para o aluno e o conteúdo deve ser o mesmo que já estava programado”, informa o MJSP.
Discurso de Posse do Ministro da Educação Ricardo Vélez Rodríguez:
Origem da lei
O projeto de lei passou por comissões da Câmara e do Senado antes de ser aprovado e chegar à sanção presidencial.
Na Câmara, o projeto era de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO) e recebeu relatoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, não precisou ser votado pelo Plenário.
"O projeto busca garantir o direito à liberdade de expressão e crença dos estudantes", afirmou Maria do Rosário. A deputada ainda lembrou que esse é um tipo de liberdade que é inviolável e deve ser garantida, segundo o artigo 5º da Constituição Federal.
Fonte: G1
A nova lei estabelece que estudantes de escolas e universidades públicas e privadas poderão se ausentar de provas ou aulas, em dias que, "segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades". Para isso, os estudantes terão que apresentar um requerimento com a devida antecedência.
Para repor as atividades, as instituições de ensino poderão aplicar prova ou aula de reposição, conforme o caso. Poderão ainda solicitar dos alunos um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa. Os estudantes que fizerem essas atividades terão garantida a presença.
A lei não se aplica, no entanto, às escolas militares. Isso porque o ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.
De acordo com Agência Senado, a estimativa de líderes religiosos é que cerca de 2 milhões de brasileiros guardam o sábado e, por razões de fé, não podem estudar ou trabalhar até o pôr do sol.
Faltas justificadas
Segundo o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, a nova lei estabelece que, para garantir o direito, é necessário que o aluno avise a escola previamente.
“O aluno tem que previamente requerer isso para a escola. A escola não pode mais negar isso, é uma lei. É como uma se fosse uma falta justificada”, explica o MJSP.
Ainda de acordo com o MJSP, a escola tem liberdade para estabelecer como e até quando o aluno pode solicitar a ausência.
Reposições
No texto da lei, também estão previstos métodos alternativos de reposição, como prova ou aula em nova data, no turno do aluno ou em outro horário agendado. Também poderá ser feito um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega. Quem vai definir é a instituição de ensino.
“A instituição tem que fazer uma prova ou aula sem custo para o aluno e o conteúdo deve ser o mesmo que já estava programado”, informa o MJSP.
Discurso de Posse do Ministro da Educação Ricardo Vélez Rodríguez:
Origem da lei
O projeto de lei passou por comissões da Câmara e do Senado antes de ser aprovado e chegar à sanção presidencial.
Na Câmara, o projeto era de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO) e recebeu relatoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, não precisou ser votado pelo Plenário.
"O projeto busca garantir o direito à liberdade de expressão e crença dos estudantes", afirmou Maria do Rosário. A deputada ainda lembrou que esse é um tipo de liberdade que é inviolável e deve ser garantida, segundo o artigo 5º da Constituição Federal.
Fonte: G1