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Bolsonaro assina decreto que flexibiliza a posse de armas

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (15), durante cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no país, uma das principais promessas de campanha do presidente da República.


"Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, como presidente, vou usar essa arma", disse Bolsonaro, ao mostrar uma caneta e assinar o decreto.
No discurso, o presidente afirmou que o decreto restabelece um direito definido no referendo realizado há 14 anos. Na época, a maioria da população rejeitou trecho do Estatuto do Desarmamento que tornava mais restrita a posse de armas.
 "Infelizmente o governo, à época, buscou maneiras em decretos e portarias para negar esse direito", disse Bolsonaro.

"O povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis nesse momento", completou.

O decreto refere-se exclusivamente à posse de armas. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto.

A assinatura do decreto ocorreu logo depois da reunião ministerial coordenada por Bolsonaro todas as terças-feiras, às 9h, no Planalto, desde que assumiu o poder em 1º de janeiro.

Decreto de Bolsonaro permite que pessoas acima de 25 anos tenham até 4 armas  armas e amplia validade do registro para 10 anos


O texto permite que o cidadão compre até quatro armas de fogo. Em casos específicos, o limite pode ser ultrapassado. A validade do registro passa dos atuais 5 anos para 10 anos.
O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho, desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento. Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, que exige regras mais rigorosas e não foi tratado no decreto.
O texto assinado por Bolsonaro modifica um decreto de 2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento. O Estatuto dispõe sobre regras para posse e porte de arma no país.
A flexibilização, contudo, é um tema que divide a população. Segundo pesquisa do Instituto Datafolha divulgada em 31 de dezembro, 61% dos entrevistados consideram que a posse de armas de fogo deve ser proibida por representar ameaça à vida de outras pessoas.

Comprovação da 'efetiva necessidade'


No discurso na solenidade de assinatura do decreto, Bolsonaro criticou a maneira como a lei até então em vigor exigia comprovação "da efetiva necessidade" de ter uma arma em casa. Segundo ele, essa regra "beirava a subjetividade".
O novo texto mantém a exigência, mas estabelece as situações concretas em que se verificam a "efetiva necessidade". Além disso, o Estado, ao analisar a solicitação, vai presumir que os dados fornecidos pelo cidadão para comprovar a "efetiva necessidade" são verdadeiros.

O que o diz o decreto


Pelas novas regras, terão "efetiva necessidade" de possuir arma em casa as pessoas que se encaixarem nos seguintes critérios:

  • Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penintenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
  • Ser militar (ativo ou inativo)
  • Residir em área rural;
  • Residir em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018. (Todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).
  • Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
  • Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.


Além disso, as pessoas que quiserem ter a arma em casa precisarão obedecer a seguinte exigência:
  • Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas que morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;

Não terá direito à posse a pessoa que:

  • tiver vínculo comprovado com organizações criminosas;
  • mentir na declaração de efetiva necessidade;
  • agir como 'pessoa interposta' de alguém que não preenche os requisitos para ter posse.


Regras que estão mantidas


O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:

  • Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
  • Ter ao menos 25 anos;
  • Ter ocupação lícita;
  • Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
  • Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;

Trâmite


O pedido para ter a arma em casa continuará sendo feito para a Polícia Federal, que será responsável por autorizar ou não.
Na cerimônia, Bolsonaro afirmou que, mediante convênios, a PF pode fazer parceria com políciais locais para analisar os pedidos de posse de armas.

Histórico


O decreto foi a principal medida adotada por Bolsonaro desde a posse como presidente da República. Até então, o governo havia anunciado revisões em contratos, liberações de recursos e exonerações e nomeações de funcionários.
Considerado uma promessa de campanha do presidente, o decreto estava em discussão desde os primeiros dias do governo. O texto passou pelo Ministério da Justiça, comandado por Sérgio Moro.
Em dezembro, antes de assumir a Presidência, Bolsonaro escreveu em uma rede social que pretendia garantir por meio de decreto a posse de armas de fogo a cidadãos sem antecedentes criminais.
O presidente é crítico do Estatuto do Desarmamento, que, segundo ele, impõe regras muito rígidas para a posse de arma. Durante sua carreira política, Bolsonaro defendeu reformular a legislação a fim de facilitar o uso de armas pelos cidadãos.

Veja a íntegra do decreto:


DECRETO Nº , DE DE DE 2019



Fonte: Agência Brasil (EBC)/ Rádio Tropical FM/ G1