Apesar de não ser obrigatória, prática é bastante comum no comércio
Passado o Natal, muitos são os consumidores que estarão voltando às lojas com um novo objetivo - fazer a troca de presentes.
Apesar de bastante comum, a troca de mercadorias sem defeitos que puderam ser vistas e manuseadas nos estabelecimentos físicos não é obrigatória. Porém, caso tenha sido prometida pelo lojista na hora da compra, deve ser cumprida. É o que explica o coordenador do Procon Municipal de Videira, Lauro Duarte Neto.
Já nas compras feitas pela internet, de acordo com Lauro, o consumidor tem o direito do arrependimento - em até sete dias ele pode solicitar a devolução do item adquirido e, consequentemente, o reembolso do valor pago.
De modo geral, as lojas costumam exigir a nota fiscal e as etiquetas que acompanham o produto para fazer a troca, por isso é importante guardar o recibo e manter o produto da forma como foi adquirido.
Apesar de bastante comum, a troca de mercadorias sem defeitos que puderam ser vistas e manuseadas nos estabelecimentos físicos não é obrigatória. Porém, caso tenha sido prometida pelo lojista na hora da compra, deve ser cumprida. É o que explica o coordenador do Procon Municipal de Videira, Lauro Duarte Neto.
Já nas compras feitas pela internet, de acordo com Lauro, o consumidor tem o direito do arrependimento - em até sete dias ele pode solicitar a devolução do item adquirido e, consequentemente, o reembolso do valor pago.
De modo geral, as lojas costumam exigir a nota fiscal e as etiquetas que acompanham o produto para fazer a troca, por isso é importante guardar o recibo e manter o produto da forma como foi adquirido.
Fonte: Rádio Videira AM