Foto: Polícia civil/Divulgação |
De acordo com a decisão do juiz Márcio Umberto Bragaglia, o homem foi condenado com base no artigo 171 do Código Penal por um delito cometido no dia 9 de janeiro de 2015.
A sentença é definitiva e o cumprimento da prisão em regime fechado. O tempo de prisão não consta no documento.
De acordo com o texto previsto no artigo 171 do Código Penal, classifica-se como estelionato no caso de: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
A pena para este crime é de 1 a 5 anos de reclusão, mais o pagamento de multa.
Fonte: Grupo Magronada