MP de Santa Catarina pede bloqueio de R$ 230 milhões de empresários e servidores por obras da Ponte Hercílio Luz
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu à Justiça a indisponibilidade de bens de quatro empresas e oito pessoas - entre eles ex e atuais servidores do Departamento de Infraestrutura de Santa Catarina (Deinfra) - para que seja ressarcido aos cofres públicos um montante de R$ 230 milhões por irregularidades nas obras da ponte Hercílio Luz, na Capital. A informação foi noticiada com exclusividade pelo jornalista Raphael Faraco, no Bom Dia Santa Catarina, da NSC TV, nesta terça-feira (18). Para a promotora Darci Blatt, autora da ação, aditivos liberados de forma irregular causaram “enorme prejuízo” ao erário.
O MPSC faz uma análise a obra a partir de 2006, e entende que os servidores e as empresas não cumpriram o contrato e ignoraram, propositalmente, a lei de licitações que limita os aditivos a 25% do valor total acordado. São alvo da ação os ex-presidentes do Deinfra, Romualdo França Júnior e Paulo Roberto Meller, os engenheiros do Deinfra, Wenceslau Diotallévy, Antônio Carlos Xavier, o ex-servidor Nelson Luiz Giorno Picanço, e a assessora jurídica do Deinfra, Lyana Cardoso.
As empresas citadas são Prosul, Concremat Engenharia e Tecnologia, Construtora Espaço Aberto, CSA Group, e o empresário Paulo Almeida.
"Ausência de zelo"
A promotora resgata, na ação, o histórico de contratos e aditivos ao longo dos últimos 28 anos, e afirma ter havido “ausência de zelo” dos servidores para com o dinheiro público. “Houve manifesta ofensa no tocante ao limitador legal para acréscimo quantitativo, ausência de motivação dos atos, desrespeito ao projeto original da obra, descumprimento contratual com a realização de subcontratação, não aplicação de multa, enfim, uma série de irregularidades”.
Em relação às empresas, a promotora afirma que haveria um suposto interesse na morosidade da obra. “Não se pode olvidar, ainda, o conluio entre as empresas e a ganância por mais e mais aditivos quando se tem um consórcio que recebe regularmente os valores do contrato para realizar a restauração da ponte, mas não efetua pelo menos 50% (...) E de outro lado um outro consórcio que recebe para "fiscalizar" as obras de restauração sem que o faça efetivamente".
A intenção do suposto "conluio", afirma o MPSC, seria manter o trabalho de fiscalização ao longo dos anos “recebendo verbas estratosféricas com aditivos escancaradamente abusivos”. O contrato firmado em 2006 terminou em 2015, sem que nem metade do serviço fosse entregue, conforme a ação civil pública.
Ainda não há decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública sobre o pedido de liminar.
Contraponto
Por telefone, o engenheiro Wenceslau Diatollévy afirmou receber com tristeza a informação de que foi citado na ação. Ele afirma que se tornou fiscal da obra somente em 2012, que ainda não teve acesso à íntegra da ação e que não sabe onde o MP enxergou responsabilidade dele nesse caso. Nelson Picanço não retornou às mensagens deixadas pela reportagem.
O Deinfra informou que o órgão ainda não foi notificado oficialmente.
Romualdo França, Paulo Meller, Antonio Carlos Xavier e Lyana Cardoso, e representantes da empresa Concremat não foram localizados. A reportagem da NSC deixou recado na empresa Espaço Aberto, de Paulo Almeida, que também representa o CSA Group, mas não teve retorno.
A Prosul emitiu nota, assinada pelo advogado Marcelo Cordova, em que afirma que o consórcio Prosul Concremat foi contratado para supervisão e gerenciamento das obras da Ponte Hercílio Luz, e que a ação é baseada em processo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do qual o consórcio não faz parte.
"Os aditivos contratuais firmados com este consórcio tiveram como causa os seguintes fatores: as novas condicionantes ambientais solicitadas pelos órgãos oficiais após início das obras supervisionadas por este consórcio; a alteração da concepção do projeto de recuperação do vão central da Ponte; a necessidade de supervisão das obras após a prorrogação dos contratos com as empreiteiras construtoras".
A nota afirma que os pagamentos feitos ao consórcio decorreram de serviços efetivamente executados e aprovados pelo contratante.
"Cumpria ao consórcio supervisor reportar todas as ocorrências ao Deinfra através de diário de obras, relatórios mensais e ofícios, dentre os quais foi formalmente comunicado, em várias oportunidades, o atraso do cronograma de execução das obras".
O consórcio afirma que "contesta e repudia veementemente as frágeis alegações do MPSC, que serão esclarecidas oportunamente".
Fonte: Rádio Tropical FM
O MPSC faz uma análise a obra a partir de 2006, e entende que os servidores e as empresas não cumpriram o contrato e ignoraram, propositalmente, a lei de licitações que limita os aditivos a 25% do valor total acordado. São alvo da ação os ex-presidentes do Deinfra, Romualdo França Júnior e Paulo Roberto Meller, os engenheiros do Deinfra, Wenceslau Diotallévy, Antônio Carlos Xavier, o ex-servidor Nelson Luiz Giorno Picanço, e a assessora jurídica do Deinfra, Lyana Cardoso.
As empresas citadas são Prosul, Concremat Engenharia e Tecnologia, Construtora Espaço Aberto, CSA Group, e o empresário Paulo Almeida.
"Ausência de zelo"
A promotora resgata, na ação, o histórico de contratos e aditivos ao longo dos últimos 28 anos, e afirma ter havido “ausência de zelo” dos servidores para com o dinheiro público. “Houve manifesta ofensa no tocante ao limitador legal para acréscimo quantitativo, ausência de motivação dos atos, desrespeito ao projeto original da obra, descumprimento contratual com a realização de subcontratação, não aplicação de multa, enfim, uma série de irregularidades”.
Em relação às empresas, a promotora afirma que haveria um suposto interesse na morosidade da obra. “Não se pode olvidar, ainda, o conluio entre as empresas e a ganância por mais e mais aditivos quando se tem um consórcio que recebe regularmente os valores do contrato para realizar a restauração da ponte, mas não efetua pelo menos 50% (...) E de outro lado um outro consórcio que recebe para "fiscalizar" as obras de restauração sem que o faça efetivamente".
A intenção do suposto "conluio", afirma o MPSC, seria manter o trabalho de fiscalização ao longo dos anos “recebendo verbas estratosféricas com aditivos escancaradamente abusivos”. O contrato firmado em 2006 terminou em 2015, sem que nem metade do serviço fosse entregue, conforme a ação civil pública.
Ainda não há decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública sobre o pedido de liminar.
Contraponto
Por telefone, o engenheiro Wenceslau Diatollévy afirmou receber com tristeza a informação de que foi citado na ação. Ele afirma que se tornou fiscal da obra somente em 2012, que ainda não teve acesso à íntegra da ação e que não sabe onde o MP enxergou responsabilidade dele nesse caso. Nelson Picanço não retornou às mensagens deixadas pela reportagem.
O Deinfra informou que o órgão ainda não foi notificado oficialmente.
Romualdo França, Paulo Meller, Antonio Carlos Xavier e Lyana Cardoso, e representantes da empresa Concremat não foram localizados. A reportagem da NSC deixou recado na empresa Espaço Aberto, de Paulo Almeida, que também representa o CSA Group, mas não teve retorno.
A Prosul emitiu nota, assinada pelo advogado Marcelo Cordova, em que afirma que o consórcio Prosul Concremat foi contratado para supervisão e gerenciamento das obras da Ponte Hercílio Luz, e que a ação é baseada em processo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do qual o consórcio não faz parte.
"Os aditivos contratuais firmados com este consórcio tiveram como causa os seguintes fatores: as novas condicionantes ambientais solicitadas pelos órgãos oficiais após início das obras supervisionadas por este consórcio; a alteração da concepção do projeto de recuperação do vão central da Ponte; a necessidade de supervisão das obras após a prorrogação dos contratos com as empreiteiras construtoras".
A nota afirma que os pagamentos feitos ao consórcio decorreram de serviços efetivamente executados e aprovados pelo contratante.
"Cumpria ao consórcio supervisor reportar todas as ocorrências ao Deinfra através de diário de obras, relatórios mensais e ofícios, dentre os quais foi formalmente comunicado, em várias oportunidades, o atraso do cronograma de execução das obras".
O consórcio afirma que "contesta e repudia veementemente as frágeis alegações do MPSC, que serão esclarecidas oportunamente".
Fonte: Rádio Tropical FM