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Liminar vai cobrar multa caso show aconteça no Centro de Eventos da Unidos

Após o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) determinar que a Escola de Samba Unidos do Herval desocupe o atual Centro de Eventos e devolva o imóvel ao município, agora o TJSC determinou, através de uma liminar, o pagamento de multa de 50 mil reais, por evento realizado no local. Trata-se da manutenção do que já estava previsto na primeira decisão.

A decisão publicada no site do TJSC na último dia 2, faz parte de um processo que teve início em 2015, quando foi instaurada uma ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra Nelson Guindani, prefeito municipal, Município de Herval d’Oeste e Grêmio Recreativo, Esportivo, Cultural e Escola de Samba Unidos do Herval.

A liminar que mantém o valor da multa em R$ 50 mil por evento realizado diz o seguinte:

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“Deste modo, mantenho, por ora, a multa diária no montante imposto às pgs. 290-306 e fixo, ainda, a multa de R$ 50.000,00 por evento realizado após o término do prazo para desocupação, limitada a R$ 500.000,00, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal dos administradores da parte ré pela desobediência”.

A decisão do último dia 2 informa que o Ministério Público (MP), autor da ação, tomou ciência que mesmo após a ação que determinava a imediata desocupação, mais cinco eventos foram agendados para o local, o primeiro na próxima sexta-feira 9:

“Deferida a tutela provisória e determinada a desocupação do imóvel público, objeto dos autos, no prazo de 60 dias sob pena de multa diária de R$ 500,00…, o Ministério Público juntou anúncio de realização de um evento no dia 9.12.2016 com a indicação “Unidos do Herval” … Diante disso, requereu a intimação da Escola de Samba demandada para esclarecer em que local a festa será realizada, e postulou, desde já, a majoração da multa fixada por descumprimento de decisão judicial. Intimado, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos do Herval confirmou a programação para realização de show no dia 9.12.2016. Ainda, indicou outros quatro eventos que estão agendados para ocorrerem no barracão em dezembro/2016″ descreve o texto da publicação feita pelo TJSC.

O MP postulou a concessão de liminar visando a desocupação do imóvel público localizado na Avenida Beira Rio, pertencente ao município e utilizado pelo Grêmio Recreativo, Esportivo, Cultural e Escola de Samba Unidos do Herval. Na época o MP solicitava a desocupação até o dia 10-03-2016, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento, a ser atribuída ao Prefeito Municipal e a Escola de Samba, porém numa decisão emitida no dia 26 de setembro a multa foi alterada e a desocupação ficou definida para ocorrer dentro de 60 dias, o que não ocorreu.

A unidos do Herval está recorrendo da decisão. Uma nova audiência de instrução e julgamento está marcada para o dia 9.2.2017.

Fonte: Portal Éder Luiz