A Justiça da Comarca de Joaçaba designou para o próximo dia 7 de dezembro de 2016, a sessão do tribunal popular do júri do médico Denis Conci Braga acusado pela morte de pacientes em Joaçaba durante exames de endoscopia. O caso tramita desde 2010 quando três pacientes morreram. Outras cinco pessoas passaram mal após os exames e foram internadas. Na época o médico chegou a ficar preso, mas pagou fiança.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), a clínica médica de propriedade do denunciado possuía alvará apenas para a atividade de consultório e não havia infraestrutura adequada para a realização de exames de endoscopia. Além disso, a secretária do médico, sem qualquer formação na área da saúde, era quem ministrava os medicamentos sedativos preliminares aos pacientes.
O MP-SC acredita que os detalhes do caso mostram que o médico sabia que as próprias atitudes poderiam matar as vítimas. A Anvisa determinou em 2005 a proibição do uso, em todo o país, da lidocaína, nas formas líquidas (solução oral) para uso interno e na forma spray, que não disponha de aplicador que garanta a exatidão da dose aplicada. Assim, não garantindo a segurança aos usuários. Qualquer erro na dosagem poderia resultar em altas concentrações da substância no organismo do paciente, levando a reações adversas graves e até mesmo à morte.
Os pacientes atendidos em Joaçaba ingeriram doses de lidocaína líquida, e com uma concentração inadequada. Segundo as investigações, em razão da alta concentração de lidocaína ministrada, três pacientes morreram por intoxicação, dois deles ainda no interior da clínica médica. Outros dois pacientes também foram intoxicados e sobreviveram, enfrentando diversas complicações.
Fonte: Rádio Catarinense
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), a clínica médica de propriedade do denunciado possuía alvará apenas para a atividade de consultório e não havia infraestrutura adequada para a realização de exames de endoscopia. Além disso, a secretária do médico, sem qualquer formação na área da saúde, era quem ministrava os medicamentos sedativos preliminares aos pacientes.
O MP-SC acredita que os detalhes do caso mostram que o médico sabia que as próprias atitudes poderiam matar as vítimas. A Anvisa determinou em 2005 a proibição do uso, em todo o país, da lidocaína, nas formas líquidas (solução oral) para uso interno e na forma spray, que não disponha de aplicador que garanta a exatidão da dose aplicada. Assim, não garantindo a segurança aos usuários. Qualquer erro na dosagem poderia resultar em altas concentrações da substância no organismo do paciente, levando a reações adversas graves e até mesmo à morte.
Os pacientes atendidos em Joaçaba ingeriram doses de lidocaína líquida, e com uma concentração inadequada. Segundo as investigações, em razão da alta concentração de lidocaína ministrada, três pacientes morreram por intoxicação, dois deles ainda no interior da clínica médica. Outros dois pacientes também foram intoxicados e sobreviveram, enfrentando diversas complicações.
Fonte: Rádio Catarinense