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Decisão inédita leva para a prisão mulher que denunciou o marido pela Lei Maria da Penha

Um caso com uma reviravolta inesperada e surpreendente foi registrado na justiça da Comarca de Catanduvas nos últimos dias.

Uma mulher, que alegava estar sendo ameaçada de morte pelo companheiro, e que conseguiu uma medida protetiva que o afastou de casa e dos seus três filhos pequenos, acabou sendo presa por apresentar falsa comunicação de crime.

O Portal Éder Luiz teve acesso as informações do processo, porém nomes não serão divulgados pelo teor de confidencialidade do caso.

A queixa contra o companheiro foi feita pela mulher na última sexta-feira, 11. Segundo ela, o marido sofre de esquizofrenia e quando estava em crise ameaçava a mulher de morte e os três filhos pequenos, chegando a dizer que colocaria até mesmo fogo na casa. Devido as supostas ameaças, a mulher requereu uma medida protetiva que afastasse o marido da casa e da família. Denúncias negadas por ele.

A ocorrência registrada com base na Lei Maria da Penha foi encaminhada à justiça e na própria sexta-feira 11, no período da noite, a juíza que analisou o caso concedeu a medida protetiva, definindo que o companheiro deveria se manter a uma distância de 100 metros de sua casa e de qualquer membro da família, esposa e filhos, e ainda, não deveria manter contato por qualquer meio de comunicação. Caso as medidas não fossem cumpridas, o homem poderia ser preso.

O caso ganhou novos desdobramentos no final de semana, quando a autora da ação tentou por várias vezes falar pelo celular com o companheiro e com seus familiares. Ela alegava que os filhos estavam com saudades dele e que estariam sofrendo com a sua ausência.

Uma situação inusitada causada pela decisão foi relativa a saúde do réu. Como esquizofrênico ele precisa de cuidados constantes e quem oferecia esse suporte eram seus pais. Ocorre que a casa dos pais e a casa onde o casal morava ficava no mesmo terreno, impedindo que ele pudesse buscar ajuda com os familiares. A situação se agravou por que ele teve crises nos dias de afastamento, ficando desassistido do apoio. Numa das situações, chegou a ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado ao hospital.

O advogado Marco Antônio Vasconcelos Alencar Junior, que na ocasião representava o companheiro da suposta vítima, entrou com um pedido de revogação da medida protetiva. Em seu pedido, anexou conversas por SMS que mostram a mulher alegando que apenas quis das “um susto” no companheiro, mas que estava arrependida e que queria a revogação.

Diante de todos os fatos, a juíza responsável pelo caso analisou a documentação na última segunda-feira, 14. Em seu despacho, destacou a irresponsabilidade da suposta vítima em fazer uma denúncia falsa e retirar um inocente de sua casa. Diante da gravidade do fato, a juíza decretou a prisão da autora da denúncia, baseada no artigo 339 do código penal – Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

O Mandado de Prisão foi cumprido na noite da última segunda-feira, 14, e a mulher encaminhada ao presídio regional de Joaçaba, onde permanece detida.

A medida de afastamento contra o companheiro dela foi totalmente revogada e ele pode voltar para casa e para o convívio dos filhos.

Procurado por nossa reportagem, o advogado ressaltou que “em diversas ocasiões enfrentei decisões do âmbito da Lei Maria da Penha que, por mais fantasiosas que fossem, a palavra da vítima merece e tem enorme peso para a concessão de liminares no âmbito doméstico, como afastamento do lar ou estabelecimento de distância mínima de aproximação do agressor à vítima. Ocorre que algumas mulheres, deixando claro tratar-se de uma grande minoria, utilizam da Lei Maria da Penha para incutir medo nos companheiros/maridos, pois estes dificilmente conseguirão demonstrar que a ameaça ou agressão não teriam ocorrido. Neste particular, a vítima da suposta ameaça acabou deixando escapar, por SMS, que sua intenção era “dar um susto” no companheiro e, quando tal situação chegou ao conhecimento do Poder Judiciário a Magistrada decretou a preventiva da mulher. Que este caso sirva de exemplo para outras mulheres que as autoridades estão à disposição delas contra os abusos e agressões de seus companheiros/maridos, mas que mentiras não devem e não são toleradas.”

Entretanto, o advogado reconheceu que a prisão da suposta vítima neste caso foi excessiva, principalmente em virtude dela não ter qualquer antecedente criminal, ter residência fixa e ocupação lícita, o que lhe possibilitaria cumprir qualquer outra medida cautelar diversa da prisão. Ressaltou “que ao final do processo, se a mulher for condenada pelo crime de denunciação caluniosa, receberá uma pena de reclusão (privativa de liberdade) que deverá ser cumprida em regime aberto, podendo esta pena ser convertida em uma pena restritiva de direitos. Acredito que estes dias em que a mulher permaneceu presa no presídio servirão de lição para seus atos”

Fonte: Portal Éder Luiz