Veículos que trafegarem com o farol desligado por rodovias em que houver sinalização clara sobre o assunto poderão ser multados
Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos de trânsito locais na quarta-feira.
Em 2 de setembro, a Justiça havia suspendido a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas e que os condutores não poderiam ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das estradas — único local onde o farol passou a ser obrigatório. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.
A decisão judicial que restaurou a multa foi emitida no último dia 7, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Ao avaliar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos demais trechos.
Fonte: Rádio Tropical FM
Em 2 de setembro, a Justiça havia suspendido a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas e que os condutores não poderiam ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das estradas — único local onde o farol passou a ser obrigatório. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.
A decisão judicial que restaurou a multa foi emitida no último dia 7, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Ao avaliar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos demais trechos.
Fonte: Rádio Tropical FM