Agora é lei. O Estado deve fornecer merenda escolar, adaptada para alunos com restrições alimentares, em todas as escolas da rede pública estadual de ensino, em Santa Catarina. O projeto de lei de autoria do deputado Natalino Lázare (PR) foi sancionado pelo governador Raimundo Colombo e publicado no Diário Oficial.
A lei entra em vigor no prazo de 120 dias e proposta não visa atribuir funções às escolas e sim construir uma orientação clara para elaboração de cardápios da merenda, conforme explica o Deputado Natalino Lázare.
Fonte: Rádio Videira AM
A lei entra em vigor no prazo de 120 dias e proposta não visa atribuir funções às escolas e sim construir uma orientação clara para elaboração de cardápios da merenda, conforme explica o Deputado Natalino Lázare.
Fonte: Rádio Videira AM