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Justiça de Joaçaba decide pelo prosseguimento do processo que levará médico a júri popular

A justiça da Comarca de Joaçaba decidiu não aceitar o pedido dos advogados do médico Denis Conci Braga, que solicitavam a suspensão do andamento do processo até o julgamento de todos os recursos disponíveis em face a sentença de pronúncia, a qual julgou admissível a acusação de homicídio doloso e fixou competência para julgamento do Tribunal do Júri. A decisão ocorreu na última terça-feira, 25, e foi tomada pelo juiz Marcio Umberto Bragaglia. O médico é réu em um processo que apura a morte de três pacientes durante exames de endoscopia, realizados em sua clínica, na cidade de Joaçaba em 2010.

A defesa tentou uma medida de sobrestamento, que na prática pede a interrupção do andamento de uma ação. Quando foi pronunciado para ir à juri popular, o réu recorreu e apresentou um recurso para o Tribunal de Justiça(TJ), este recurso foi julgado no TJ, mas cabe ainda recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). O que o juiz da comarca entende é que estes recursos não suspendem o processo, o que permite o julgamento perante o Tribunal do júri.

Na decisão, o juiz indefere o pedido e solicita ao Ministério Público que apresente o rol de testemunhas relativas ao processo.

Relembre

Segundo consta no processo, na manhã do dia 14 de maio de 2010, o denunciado Denis Conci Braga iniciou os procedimentos de endoscopia que estavam agendados. Ao atender os primeiros pacientes, seguindo o protocolo adequado, borrifou doses de lidocaína em spray na garganta dos pacientes, que perceberam que o medicamento estava terminando, pois o médico agitou o frasco várias vezes antes da aplicação.

Terminado o conteúdo do frasco, o médico começou a utilizar uma solução aquosa de lidocaína, em concentração totalmente inadequada, e solicitou aos pacientes atendidos posteriormente que fizessem um gargarejo e depois engolissem o medicamento. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) proíbe, em todo país, a forma líquida (solução oral) para uso interno do medicamento lidocaína. Em razão da alta concentração de lidocaína ministrada, três pacientes morreram por intoxicação, dois deles ainda no interior da clínica médica. Outros dois pacientes também foram intoxicados e sobreviveram, enfrentando diversas complicações.

Durante os exames de endoscopia morreram Maria Rosa dos Santos, de 57 anos, Santa Aparecida Sipp, de 62 anos e Iara Penteado, de 15 anos. Outras cinco pessoas passaram mal após os exames e foram internadas, mas se recuperaram. Na época o médico foi preso preventivamente, mas pagou fiança de R$ 2,5 mil e desde então responde o processo em liberdade.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a clínica médica de propriedade do denunciado possuía alvará apenas para a atividade de consultório e não havia infraestrutura adequada para a realização de exames de endoscopia. Além disso, a secretária do médico, sem qualquer formação na área da saúde, era quem ministrava os medicamentos sedativos preliminares aos pacientes.

Fonte: Portal Éder Luiz