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Regra muda e aluno poderá passar de ano mesmo reprovado em disciplina

(Foto: Agência RBS)
Será mais difícil que alunos das escolas catarinenses reprovem a partir do próximo ano letivo. Uma resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE) orienta que as unidades da rede pública estadual e privada adotem o que chamam de progressão parcial.

Assim, se um aluno reprovar em uma ou mais disciplinas, não terá que repetir todo o ano, mas passará para o ano seguinte e fará uma nova avaliação para recuperar apenas o conteúdo que o professor identificar como necessário.

O presidente do CEE, Osvaldir Ramos, afirma que a resolução foi publicada para orientar sobre temas que geravam dúvidas nas escolas catarinenses. O relator da resolução, Pedro Ludgero Averbeck, defende que são normas baseadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, de 1996:

– Tem escolas que reprovam o aluno no terceiro ano do ensino médio em uma disciplina e determinam que o aluno repita todas as disciplinas e pague de novo, se for particular. Isso é incoerente com a legislação. Estudos concluídos com êxito não se repetem, assim como frequência cumprida – defende.
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Para a presidente-executiva do movimento Todos pela Educação, Priscila Cruz, a iniciativa é positiva e, dependendo dos resultados, poderia ser replicada no país:

– Temos uma crítica forte em relação à repetência, porque acaba desmotivando o aluno e não há evidência de que melhora o aprendizado. Esse aluno vai ficando para trás e, depois da segunda repetência, a chance dele evadir é grande.

O secretário de assuntos educacionais do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino (Sinte SC), Luiz Carlos Vieira, defende que a escola foi feita para ensinar, e não reprovar, mas faz ressalvas à resolução.

– Temos realmente que trabalhar com todas as formas de recuperação. Mas é um trabalho a mais para o professor. Quem vai pagar por isso? – questiona.

Priscila acrescenta que é fundamental definir o que ocorre com o aluno caso não conclua com êxito a disciplina e deve estar claro o máximo de matérias que ele pode repetir no ano seguinte. Para ela, deveria ser limitado em duas disciplinas. Com regras bem definidas e com limites, a especialista acredita que não deve haver um relaxamento por parte dos alunos. Para isso, também é importante o reforço durante o ano letivo no qual o estudante apresenta a dificuldade.

Diretor do Instituto Estadual de Educação, Vendelin Borguezon acredita que o fundamental é trabalhar com a motivação do aluno, além de deixar claro como ele vai recuperar o conteúdo e como o professor deve planejar o trabalho.
A unidade tem quase 5 mil alunos e entre 10% e 13% de reprovações, que devem cair em 2017 com as novas medidas.

A Secretaria de Estado da Educação afirmou que a aplicação da norma nas escolas estaduais em 2017 ainda está sendo definida. Mas uma formação com os gerentes regionais de Educação está prevista para a primeira semana de outubro para que repassem as orientações a todas as escolas.

Em nota, o Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina afirmou que a norma não interfere na liberdade da escola privada de se organizar de forma diversa, mas apresenta possibilidades. “Progressão parcial é uma prática opcional, cabendo à escola particular adotar ou não tal procedimento”, diz a nota. Averbeck, no entanto, defende que a medida está prevista em lei e deve ser cumprida.

Como vai funcionar

O professor vai identificar os conteúdos em que o aluno teve mau desempenho durante o ano letivo. Ao longo do ano, o estudante já deve ter reforços e, se ainda assim não atingir a nota média no final do ano, o professor definirá com o aluno quando, no ano seguinte, serão aplicadas as avaliações. A escola também pode definir aulas de recuperação desse conteúdo no próximo ano. O aluno não vai repetir todas as matérias do ano inteiro de uma disciplina, apenas fará a avaliação sobre o conteúdo que teve dificuldade.

O estudante não precisará cumprir frequência da disciplina em que prestará nova avaliação. As medidas devem ser incluídas no Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar, no qual ficará definido como será feita essa recuperação.

Para quem vale

Para as escolas privadas e escolas da rede estadual. Mas cada unidade da rede privada pode definir como vai funcionar, já as estaduais devem seguir o que será publicado em portaria pela Secretaria Estadual de Educação. As escolas municipais seguem regimento do município e não precisam seguir a resolução. As mudanças são válidas para os ensinos fundamental e médio.

Reprovação por falta

Se o aluno não atingir 75% de frequência das aulas no ano letivo, ele repete todo o ano. Mas a escola pode incluir no regimento interno que, se ele atingiu as notas exigidas, pode fazer uma avaliação para compensar as faltas. Quem tiver alguma doença que impossibilita a frequência deve apresentar laudo médico e não devem ser computadas as faltas. Esses estudantes terão que fazer estudos domiciliares. Se o aluno participar de competições esportivas oficiais municipais, estaduais e federais, no período em que está disputando os torneios não pode levar falta, mas deve fazer as provas do período.

Número máximo de disciplinas

A lei não estabelece o máximo de disciplinas que o aluno pode repetir para fazer a progressão parcial. As escolas privadas podem definir esse limite. Na rede estadual, ficará a cargo da Secretaria da Educação. A escola também pode definir quanto o estudante deverá atingir de nota para recuperação.

Sem limites

O aluno pode fazer a progressão parcial quantas vezes forem necessárias.

Quando começa a valer

As escolas que quiserem, já podem adotar algumas medidas. Mas, como o prazo para adequação e inclusão no Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar é de 120 dias, começa a valer oficialmente no próximo ano letivo.

Como recorrer se houver descumprimento 

O primeiro passo é fazer um recurso para o Conselho de Classe. Caso não tenha êxito, pode recorrer à Gerência Regional de Educação. Se ainda não for resolvido, leva até a Secretaria Estadual de Educação. Em último caso, chega ao Conselho Estadual de Educação para que o caso seja analisado.

Fonte: Relator da resolução Pedro Ludgero Averbeck, membro do Conselho Estadual de Educação