O juiz da 7ª Zona Eleitoral Reny Baptista Neto julgou parcialmente procedente a representação ajuizada pelo PMDB contra a Coligação “Juntos Construindo uma Nova História e determinou o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e a retirada das propagandas irregulares, geradoras da sanção.
A propaganda eleitoral caracterizou-se pela justaposição de placas dos candidatos à prefeitura da Coligação “Juntos Construindo uma Nova História”, que foram afixadas na fachada do comitê eleitoral, gerando o efeito outdoor, vedado pelos artigos 10 e 20 da Resolução do TSE.
Além disso, um verdadeiro outdoor também foi colocado no canto direito superior da fachada do comitê da coligação representada.
O juiz eleitoral determinou a retirada das propagandas e o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
Fonte: Rádio Tropical FM
A propaganda eleitoral caracterizou-se pela justaposição de placas dos candidatos à prefeitura da Coligação “Juntos Construindo uma Nova História”, que foram afixadas na fachada do comitê eleitoral, gerando o efeito outdoor, vedado pelos artigos 10 e 20 da Resolução do TSE.
Além disso, um verdadeiro outdoor também foi colocado no canto direito superior da fachada do comitê da coligação representada.
O juiz eleitoral determinou a retirada das propagandas e o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
Fonte: Rádio Tropical FM