Logo no primeiro minuto do domingo 16 de outubro, os brasileiros de 10 Estados mais o Distrito Federal, incluindo Santa Catarina, terão de adiantar em uma hora os ponteiros do relógio. É o início do horário de verão 2016/2017, que se estende até 19 de fevereiro. Essa é a 41ª vez que o país adota o esquema a fim de estimular o uso consciente de energia elétrica e, consequentemente, economizar.
A hora de verão vigora nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo,Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal, conforme o decreto 6.558 de 2008, que fora revisado em 2013. O texto ainda prevê a duração de quatro meses para o período de horários alterados - entre o terceiro domingo de outubro de cada ano e o terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte.
O Horário de Verão tem como objetivo principal a redução da demanda máxima do Sistema Interligado Nacional no período de ponta. Isso é possível, pelo fato da parcela de carga referente à iluminação ser acionada mais tarde do que normalmente o seria, motivada pelo adiantamento do horário brasileiro em 1 hora. O efeito provocado é o de não haver a coincidência da carga referente a entrada da iluminação com o consumo existente ao longo do dia do comércio e da indústria, cujo montante se reduz após as 18 horas¿, explica em comunicado o Ministério de Minas e Energia do Governo Federal.
Fonte: Rádio Videira AM
A hora de verão vigora nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo,Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal, conforme o decreto 6.558 de 2008, que fora revisado em 2013. O texto ainda prevê a duração de quatro meses para o período de horários alterados - entre o terceiro domingo de outubro de cada ano e o terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte.
O Horário de Verão tem como objetivo principal a redução da demanda máxima do Sistema Interligado Nacional no período de ponta. Isso é possível, pelo fato da parcela de carga referente à iluminação ser acionada mais tarde do que normalmente o seria, motivada pelo adiantamento do horário brasileiro em 1 hora. O efeito provocado é o de não haver a coincidência da carga referente a entrada da iluminação com o consumo existente ao longo do dia do comércio e da indústria, cujo montante se reduz após as 18 horas¿, explica em comunicado o Ministério de Minas e Energia do Governo Federal.
Fonte: Rádio Videira AM