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TCE-SC decide manter regra de elaboração de lista de inelegíveis para a Justiça Eleitoral

Uma exigência da Lei da Ficha Limpa é motivo de um impasse entre Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) e Ministério Público Eleitoral (MPE). Apesar da reclamação de procuradores da República, os conselheiros da Corte de Contas optaram pela manutenção do sistema de escolha da lista de possíveis inelegíveis encaminhada em todas as eleições à Justiça Eleitoral. O prazo para conselhos de classe e tribunais encaminharem os possíveis fichas sujas é até o dia 15 deste mês. A seção catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), por exemplo, enviou ontem à Justiça Eleitoral 132 nomes de ex-membros expulsos da entidade.

Em anos eleitorais, tribunais e conselhos representantes de classe encaminham à Justiça Eleitoral listas com pessoas condenadas nos oito anos anteriores. Os nomes são checados pela própria Justiça Eleitoral e pelo MPE, que definem se o possível candidato pode ser enquadrado como ficha suja ou não. Em 2014, o MPE chegou a pedir uma nova lista ao TCE-SC devido ao critério utilizado pelos conselheiros. Mesmo assim, em reunião administrativa realizada ontem, o pleno do tribunal decidiu manter o sistema de inclusão na lista:

- Esse assunto é bem complexo, mas o conselho decidiu e vamos entregar até o dia 15 a lista com pessoas que tiveram um desses três tipos de condenação em processos aqui do TCE-SC: com imputação de débito, com imputação de débito e multa ou representantes de municípios que tiveram parecer prévio com rejeição de contas. Além disso, vamos discutir mudanças na resolução interna que rege os critérios dessa lista já para termos mudanças nas eleições de 2018 - afirmou o conselheiro Luiz Roberto Herbst, presidente do TCE-SC, logo após a reunião administrativa que ocorreu na quarta-feira.

A lista pedida pelo MPE incluiria todos os tipos de condenação, mesmo sem imputação de débito ou multa. No entanto, para o representação do MPE nestas eleições, procurador da República em Florianópolis Marcelo da Mota, a decisão do TCE-Sc não deve interferir tanto no trabalho da Justiça Eleitoral.

- A lista encaminhada por tribunais e conselhos de classe é apenas uma orientação para a Justiça Eleitoral. Além dela, os promotores eleitorais, que devem ser cerca de 150 membros dos ministérios público Estadual e Federal em Santa Catarina, devem checar diretamente nos sistemas do tribunais a situação de cada candidata. Afinal, são dados públicos - disse o procurador.


O prazo para a entrega da lista à Justiça Eleitoral é até o dia 15 de agosto. Além de tribunais, conselhos de classe devem entregar nomes de pessoas que sofreram punições éticas e disciplinares. A OAB-SC é uma dessas entidades de classe e registrou na Justiça Eleitoral na quarta-feira 132 nomes de ex-membros expulsos da Ordem.

- O que fazemos é encaminhar os nomes de ex-membros que foram expulsos nos últimos oito anos após responderem a processos ético-disciplinares. É importante ressaltar que nesses casos foi respeitado os direitos ao contraditório e de defesa - explica Marcelo Peregrino, ex-juiz Eleitoral e atual presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SC.

Mudança em critérios da lista é derrotada por 3 votos a 1

A resolução normativa nº 94 de 2014 estabelece regras para a lista a ser encaminhada nas eleições à Justiça Eleitoral. No entanto, a regra interna é alvo de críticas desde as últimas eleições, quando o MPE chegou a pedir pela reelaboração do documento. Um processo administrativo foi aberto este ano no TCE-SC para decidir sobre os critérios da lista de fichas-sujas. O relator do processo, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, sugeriu que o tribunal encaminhasse os nomes de todos os condenados após análise interna:

- A lei da Ficha Limpa não detalha várias questões. Acredito que seria trabalho do TCE-SC definir alguns pontos. Meu voto foi pela elaboração de uma lista que, independente da imputação de débito ou multa, fizesse essa discriminação sobre condenações com prejuízos sanáveis e insanáveis.

Sem direito a voto em plenário, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPTC), Aderson Flores, e o presidente do TCE-SC, Luiz Roberto Herbst, defenderam o voto do relator. Os conselheiros Cesar Filomeno Fontes, Herneus de Nadal e Julio Garcia foram contrários ao relator. Presidente do TCE-SC na época da aprovação da resolução normativa 94/2014, Julio Garcia fez um discurso forte contra uma mudança para estas eleições:

- Não podemos nos iludir, essa lista que encaminharíamos em caso de aprovação da sugestão do conselheiro Adircélio seria a da ficha suja. Isso pode causar danos morais a várias pessoas. Estamos lidando com a reputação alheia, então precisamos ter bom senso. Por isso, quero deixar clara minha divergência total com relação à proposta do relator.

Fonte: Rádio Videira AM