O plenário do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira, dia 3, por oito votos a três, derrubar a validade de leis estaduais de Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina que obrigam operadoras de telefonia celular a instalarem equipamentos para bloqueio do sinal nos estabelecimentos prisionais
Na avaliação da maioria do STF, somente a União pode legislar sobre telecomunicações e, portanto, as leis em vigor nos estados são inconstitucionais.
Os ministros destacaram que as empresas de telefonia não podem sofrer o ônus de gastar mais com os bloqueadores em razão das leis estaduais.
O Supremo analisou cinco ações apresentadas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares, contra as leis dos quatro estados e considerou procedente as ações, declarando a inconstitucionalidade das leis.
A associação argumentava, entre outras questões, que o bloqueio impedia o serviço para consumidores que vivem nos arredores dos presídios, uma vez que tecnicamente não seria possível bloquear somente no estabelecimento penal.
Fonte: Rádio Tropical FM
Na avaliação da maioria do STF, somente a União pode legislar sobre telecomunicações e, portanto, as leis em vigor nos estados são inconstitucionais.
Os ministros destacaram que as empresas de telefonia não podem sofrer o ônus de gastar mais com os bloqueadores em razão das leis estaduais.
O Supremo analisou cinco ações apresentadas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares, contra as leis dos quatro estados e considerou procedente as ações, declarando a inconstitucionalidade das leis.
A associação argumentava, entre outras questões, que o bloqueio impedia o serviço para consumidores que vivem nos arredores dos presídios, uma vez que tecnicamente não seria possível bloquear somente no estabelecimento penal.
Fonte: Rádio Tropical FM