Projeto que proibia consumo de bebida alcoólica em espaço público de Catanduvas é vetado pelo executivo
O projeto de Lei Legislativo nº 0007/2016 que trata da proibição de consumo de todo e qualquer tipo de bebida alcoólica em logradouros públicos do Município de Catanduvas e impõe penalidades em caso de descumprimento, foi vetado pelo Poder Executivo.
A decisão pelo veto é baseada na própria Constituição Federal, pois, mesmo que seja competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local, não cabe ao poder público violar direitos e garantias individuais.
Aos Municípios cabe apenas regulamentar o exercício de direitos de maneira adequada completando ou adaptando normas de acordo com a necessidade local, neste caso, legislando sobre o fornecimento de alvarás e a comercialização de produtos. Enquanto que a produção e o consumo são matérias de competência da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Também não cabe ao poder público municipal legislar sobre direito penal, impondo penalidades pelo descumprimento, pois isso cabe exclusivamente a União. Assim como não se pode legislar sobre assuntos referentes à segurança pública, uma vez que, a Polícia Militar não está subordinada a Administração Municipal.
Além disso, a aplicação do projeto traria custos ao município, o que, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, não pode ser feito pelo Poder Legislativo. Embora o aspecto moral indique boa intenção, para a criação de um projeto desta magnitude não basta apenas tomar exemplos e possibilidades incertas. É necessário que se adotem medidas possíveis, legais e constitucionais, que possam ser efetivamente realizadas, surtindo efeitos na prática.
Portanto, o veto não demonstra falta de interesse do Poder Executivo em proteger os seus cidadãos que, desde tão jovens estão expostos aos danos causados pelo consumo de álcool. Mas sim vem garantir o cumprimento dos preceitos Constitucionais, do contrário o município estaria sujeito a penalidades por ultrapassar os limites de sua competência.
Vale lembrar, ainda, que o problema do consumo de bebidas alcoólicas por jovens é algo que preocupa muito, pois possui uma amplitude muito grande e somente uma construção em longo prazo seria capaz de mudar essa realidade.
Fonte: Comunicação Prefeitura de Catanduvas
A decisão pelo veto é baseada na própria Constituição Federal, pois, mesmo que seja competência do Município legislar sobre assuntos de interesse local, não cabe ao poder público violar direitos e garantias individuais.
Aos Municípios cabe apenas regulamentar o exercício de direitos de maneira adequada completando ou adaptando normas de acordo com a necessidade local, neste caso, legislando sobre o fornecimento de alvarás e a comercialização de produtos. Enquanto que a produção e o consumo são matérias de competência da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Também não cabe ao poder público municipal legislar sobre direito penal, impondo penalidades pelo descumprimento, pois isso cabe exclusivamente a União. Assim como não se pode legislar sobre assuntos referentes à segurança pública, uma vez que, a Polícia Militar não está subordinada a Administração Municipal.
Além disso, a aplicação do projeto traria custos ao município, o que, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, não pode ser feito pelo Poder Legislativo. Embora o aspecto moral indique boa intenção, para a criação de um projeto desta magnitude não basta apenas tomar exemplos e possibilidades incertas. É necessário que se adotem medidas possíveis, legais e constitucionais, que possam ser efetivamente realizadas, surtindo efeitos na prática.
Portanto, o veto não demonstra falta de interesse do Poder Executivo em proteger os seus cidadãos que, desde tão jovens estão expostos aos danos causados pelo consumo de álcool. Mas sim vem garantir o cumprimento dos preceitos Constitucionais, do contrário o município estaria sujeito a penalidades por ultrapassar os limites de sua competência.
Vale lembrar, ainda, que o problema do consumo de bebidas alcoólicas por jovens é algo que preocupa muito, pois possui uma amplitude muito grande e somente uma construção em longo prazo seria capaz de mudar essa realidade.
Fonte: Comunicação Prefeitura de Catanduvas