A manifestação por meio de nota à imprensa, foi feita nesta terça-feira,12 e emite um parecer, após a votação em sessão extraordinária na Câmara de Vereadores de Herval d’ Oeste, ocorrida na noite desta segunda-feira,11 na qual, houve rejeição por nove votos a dois, de suas contas de Prefeito relativas ao ano de 2013. Confira:
NOTA À IMPRENSA
Com relação à decisão, por maioria dos vereadores pela rejeição das contas de Prefeito de Herval d´Oeste relativas a 2013, tenho as seguintes considerações a fazer:
1) Não tomei conhecimento oficial da decisão e seus fundamentos;
2) O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, com a participação do Ministério Público, recomendou a APROVAÇÃO das referidas contas;
3) A aprovação pelo TCE/SC levou em consideração a legislação vigente que posterga a análise do limite com folhas de pagamento para o ano seguinte, portanto, isso somente poderá ser analisado nas contas de 2014;
4) O julgamento das contas de 2013 pela Câmara de Vereadores de Herval d´Oeste no dia de ontem (11/07) desrespeitou a CONSTITUIÇÃO FEDERAL em seus artigos 5, incisos LIV e LV, art. 93 inciso IX e art. 31 § 2 uma vez que não concedeu oportunidade do CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA, o que já foi objeto de análise pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 682011/SP);
5) Vou adotar todas as medidas jurídicas necessárias e possíveis para exercer meus direitos e aplicar a lei para o julgamento justo;
6) Não pode se admitir que o julgamento político por interesses pessoais se sobreponha à CONSTITUIÇÃO FEDERAL e aos interesses públicos da população Hervalense;
Espero, sinceramente que o ato POLÍTICO praticado pelos vereadores que votaram pela rejeição, por puro interesse pessoal, não se repita em detrimento dos interesses coletivos, sendo que sempre levarei como princípio a defesa dos interesses da nossa gente.
Herval d´Oeste- SC, 12 de julho de 2016.
NELSON GUINDANI
Prefeito Municipal
NOTA À IMPRENSA
Com relação à decisão, por maioria dos vereadores pela rejeição das contas de Prefeito de Herval d´Oeste relativas a 2013, tenho as seguintes considerações a fazer:
1) Não tomei conhecimento oficial da decisão e seus fundamentos;
2) O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, com a participação do Ministério Público, recomendou a APROVAÇÃO das referidas contas;
3) A aprovação pelo TCE/SC levou em consideração a legislação vigente que posterga a análise do limite com folhas de pagamento para o ano seguinte, portanto, isso somente poderá ser analisado nas contas de 2014;
4) O julgamento das contas de 2013 pela Câmara de Vereadores de Herval d´Oeste no dia de ontem (11/07) desrespeitou a CONSTITUIÇÃO FEDERAL em seus artigos 5, incisos LIV e LV, art. 93 inciso IX e art. 31 § 2 uma vez que não concedeu oportunidade do CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA, o que já foi objeto de análise pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 682011/SP);
5) Vou adotar todas as medidas jurídicas necessárias e possíveis para exercer meus direitos e aplicar a lei para o julgamento justo;
6) Não pode se admitir que o julgamento político por interesses pessoais se sobreponha à CONSTITUIÇÃO FEDERAL e aos interesses públicos da população Hervalense;
Espero, sinceramente que o ato POLÍTICO praticado pelos vereadores que votaram pela rejeição, por puro interesse pessoal, não se repita em detrimento dos interesses coletivos, sendo que sempre levarei como princípio a defesa dos interesses da nossa gente.
Herval d´Oeste- SC, 12 de julho de 2016.
NELSON GUINDANI
Prefeito Municipal
Fonte: Portal Éder Luiz
