A pastora de Jaborá, Roseli Maciel, encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) um pedido de concessão do perdão judicial com a dispensa de pena pela colaboração em um processo criminal de suposta compra de votos no Município de Jaborá no pleito eleitoral de 2012. O caso está sendo analisado após uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público de Catanduvas que investigou a suposta compra de votos por parte da coligação vencedora no último pleito eleitoral. O advogado César Techio afirma que houve a apuração por parte também da Polícia Federal de Chapecó com vários depoimentos colhidos. Conforme os autos, houve a promessa na época de campanha da liberação de um financiamento para aquisição de um terreno visando a construção de um espaço religioso. Em contrapartida, seria necessário que fiéis votassem no candidato.
Após a eleição, e com a vitória garantida, não houve por parte do gestor público a oficialização do repasse do terreno e o financiamento através do Fundo Rotativo Habitacional do Município de Jaborá. Nesse sentido, entende o advogado que houve abuso de poder econômico, já que a promessa teve a intenção de angariar votos. Depois de fazer delação premiada e revelar todos os detalhes da suposta negociação, a pastora de Jaborá pretende buscar o perdão judicial. Conforme a sua defesa, a pastora assume a culpa de ter agido contrário a norma ou ao direito, mesmo porque não possuía pleno conhecimento de que o negócio se operava com ilegal diante da Lei Eleitoral.
Fonte: Atual FM
Após a eleição, e com a vitória garantida, não houve por parte do gestor público a oficialização do repasse do terreno e o financiamento através do Fundo Rotativo Habitacional do Município de Jaborá. Nesse sentido, entende o advogado que houve abuso de poder econômico, já que a promessa teve a intenção de angariar votos. Depois de fazer delação premiada e revelar todos os detalhes da suposta negociação, a pastora de Jaborá pretende buscar o perdão judicial. Conforme a sua defesa, a pastora assume a culpa de ter agido contrário a norma ou ao direito, mesmo porque não possuía pleno conhecimento de que o negócio se operava com ilegal diante da Lei Eleitoral.
Fonte: Atual FM