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Lei que autoriza presença das doulas em hospitais começa a valer em SC

Nesta semana começou a valer a lei que autoriza a presença de doulas quando solicitado pela gestante em maternidades e hospitais catarinenses. A lei estadual foi sancionada em janeiro, porém as instituições tiveram seis meses para se adequar. Penalidades a maternidades que impedirem a presença das doulas vão desde advertência à denúncia no órgão competente.

Pelo projeto, as maternidades, casas de parto e hospitais da rede pública e privada ficam obrigadas a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. A lei prevê ainda que não haja ônus nem vínculos empregatícios com esses estabelecimentos de saúde.

A doula Maria Eduarda Lapolli, que atua na profissão há sete anos em Blumenau, fez um levantamento informal e detectou pelo menos 120 doulas com formação no Estado. Ela afirma que algumas profissionais tiveram dificuldades para entrar em algumas maternidades, porém acredita que agora que as penalidades começam a valer, o cenário deve ser mais positivo. A doula cita os benefícios desse tipo de acompanhamento:

- A mulher que tiver o acompanhamento da doula, ela vai para o parto com mais informação e isso vai impedir questões de violência obstétrica, desrespeito, vai diminuir o número de cesarianas e de pedidos de analgesia.

Para a doula, as profissionais e gestantes que tiverem algum tipo de problema devem inicialmente fazer uma denúncia na ouvidoria do hospital e, caso não resolva, fazer uma denúncia no Ministério Público.

Fonte: Diário Catarinense