No início da manhã deste sábado (02), os policiais da Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Joaçaba com o apoio dos policiais civis das delegacias de Treze Tílias, Erval Velho e Jaborá, além de perito do Instituto Geral de Perícias (IGP) local, bem como de militares do canil e da Agência de Inteligência do Batalhão de Herval d´Oeste, realizaram a prisão de um homem de 32 anos que reside no bairro Santa Tereza.
Segundo informações repassadas pelo delegado regional Daniel Régis, o elemento foi enquadrado no Art. 10 da Lei 9.296/96, que trata da interceptação de comunicações telefônicas.
“Este indivíduo era investigado pela DIC de Joaçaba por interceptação ilegal de câmeras de vigilância interna de residências e empresas da região. Após confirmar, através de relatório técnico e apoio de provedores a ilicitude dos acessos, representamos por mandados de busca e apreensão na residência do investigado”, argumentou o delegado Régis.
Na residência do homem, os policiais encontraram diversas mídias, computadores e telefones celulares que agora passarão por perícia técnica.
O Art. 10 da Lei 9.296/96 relata que “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
O indivíduo e todo o material foram conduzidos para a Delegacia Regional da Polícia Civil de Joaçaba, onde se encontra à disposição da justiça.
Por Julnei Bruno
Fotos: Polícia Civil/Divulgação
Segundo informações repassadas pelo delegado regional Daniel Régis, o elemento foi enquadrado no Art. 10 da Lei 9.296/96, que trata da interceptação de comunicações telefônicas.
“Este indivíduo era investigado pela DIC de Joaçaba por interceptação ilegal de câmeras de vigilância interna de residências e empresas da região. Após confirmar, através de relatório técnico e apoio de provedores a ilicitude dos acessos, representamos por mandados de busca e apreensão na residência do investigado”, argumentou o delegado Régis.
Na residência do homem, os policiais encontraram diversas mídias, computadores e telefones celulares que agora passarão por perícia técnica.
O Art. 10 da Lei 9.296/96 relata que “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
O indivíduo e todo o material foram conduzidos para a Delegacia Regional da Polícia Civil de Joaçaba, onde se encontra à disposição da justiça.
Por Julnei Bruno
Fotos: Polícia Civil/Divulgação