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157 municípios de SC têm mais eleitores do que população em idade de votar

Em 157 municípios catarinenses, o que corresponde a mais da metade dos municípios do estado, o número de votantes excede a população que estaria apta a votar. Isso porque em 2016, segundo o IBGE, 20% da população catarinense está na faixa de zero a 14 anos, sem idade para voltar. Nestes municípios o número de eleitores passa de 80% da população.

A disparidade foi mostrada na terceira reportagem de uma série especial do RBS Notícias sobre suspeita de fraudes nas transferências eleitorais em Santa Catarina.

Desses municípios, em 82 deles mais de 90% da população é de votantes em 2016. "Eu vejo esse número de novo como preocupante e, do ponto de vista da ciência politica, é de se debruçar e tentar entender esse número aí", disse o cientista político Cesar Pasold.

A reportagem também apurou que dos 29 municípios catarinenses com mais eleitores do que moradores, 20 deles também tiveram, nos últimos quatro anos, maior número de votantes nas eleições municipais e menor nas eleições estaduais e federais, conforme os dados de registro de título eleitoral.
Mudança sazonal de eleitorado

Um dos municípios que apresentou diferença no número de eleitores conforme o tipo de pleito foi Brunópolis, no Meio-Oeste catarinense. Em 2010, o município tinha 2.850 habitantes e 2.435 eleitores. Em 2012, o IBGE estimou queda da população para 2.778, mas o número de eleitores subiu para 2.833.

Em 2014 também houve estimativa de queda populacional para 2.690, mas o número de eleitores para as eleições gerais chegou a 2.786. A estimativa mais recente de 2016 continua apontando queda na população para 2.639 pessoas, só que para as eleições municipais deste ano o número de eleitores cresceu para 3.047.
A Polícia Federal de Lages, na Serra, vai investigar suspeitas de fraude em 21 pedidos de transferência barrados pelo Justiça neste ano em Brunópolis.

Para o cientista político Cesar Pasold, é preciso ficar atento a essas situações. "Nós temos aqui evidências fortes, nos permite ter suspeitas consistentes de que há um aliciamento eleitoral com periodicidade, com sazonalidade", disse Pasold.
Flagrantes de fraudes

As regras para transferência eleitoral são definidas por portarias, publicadas pelo juiz eleitoral de cada município. Em muitas, uma declaração assinada pelo titular do comprovante de residência é considerada suficiente pra validar o domicílio de um eleitor que não tenha comprovação no próprio nome.

Regras abrangentes acabaram abrindo margem também para outras situações suspeitas, como em Sangão, no Sul do estado.
"Nós tivemos um eleitor que nós começamos a fazer a entrevista, [perguntamos] quanto tempo ele morava no município de Sangão, aí em um determinado momento ele ficou tão nervoso que ele pediu pra ir ao banheiro e simplesmente não retornou mais", conta o chefe de cartório eleitoral do município, Ricardo Leonetti.

O chefe eleitoral também diz que a transferência em massa pode ter ocorrido por interferência dos próprios empresários da região, para que possam votar nos candidatos de Sangão.
Já em Ipira, no Meio-Oeste, a reportagem conversou com a proprietária de uma residência que assinou em declaração afirmando que três pessoas tinham mudado para a residência. "Esses caras vieram lá do Rio Grande do Sul e pediram para o meu filho para mudar para cá, para transferir o titulo pra cá. Eles não moram aqui não", disse.

Fonte: G1 - SC