Uma auditoria da Secretaria Estadual da Saúde terá 30 dias para confirmar irregularidades na cessão e administração do hospital municipal de Catanduvas por empresa privada, em contrato temporariamente suspenso por decisão judicial. A juíza Dominique Gurtinski Borba Fernandes, da comarca de Catanduvas, cidade localizada no meio oeste catarinense, assim determinou em atenção à ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que reuniu indícios de fraudes após obter provas testemunhais e documentais.
A liminar estabelece que o município reassuma a administração do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com a proibição de promover qualquer pagamento em favor da terceirizada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser arcada pessoalmente pela prefeita municipal. Foi decretada ainda a indisponibilidade de bens da empresa e de quatro réus, no valor de R$ 997 mil, para fazer frente a eventual dano ao erário e a consequente necessidade de ressarcimento aos cofres públicos.
A auditoria autorizada servirá para a produção antecipada de provas, com a previsão de participação de médicos auditores para verificar irregularidades em internamentos no Hospital e no diagnóstico e cadastro de procedimentos realizados para ressarcimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo os autos, a terceirização de gestão da unidade hospitalar foi promovida pelo município em 2015. O Ministério Público ajuizou a ação após receber informações de acordo entre os requeridos – uma empresa, dois médicos e a prefeita municipal -, para fraudar a licitação.
Pelos contratos, a administração municipal repassava mensalmente o valor de R$ 92 mil à empresa e aos dois médicos para a gestão do hospital. Além disso, após a formalização da transferência da gestão, foram constatadas irregularidades no atendimento à população e na administração, com prejuízos ao erário, o que gerou a risco de fechamento da instituição. O Ministério Público verificou que os medicamentos para o hospital eram retirados do estoque da Secretaria Municipal de Saúde, com autorização do respectivo titular daquela pasta.
Também há indicativos de que o município, mesmo após os contratos estarem em vigor, continuou a realizar investimentos e melhorias no prédio, que seriam atribuição da empresa requerida. Outra irregularidade apontada pelo MP a ser esclarecida envolve o fato dos médicos liberarem pacientes logo após a consulta mas registrarem a alta com data posterior, com a intenção de recebimento e desvio de verbas de AIHs (Autorizações de Internação Hospitalar).
Este procedimento incluía, ainda, anotações na AIH de que o paciente estava acompanhado, quando na verdade se apresentara sozinho, e diagnósticos de doenças comuns como se fossem de maior gravidade, estratégias para aumentar o valor a ser repassado pelo SUS. A promotoria colheu depoimentos de usuários que denunciaram a cobrança de valores de pacientes do sistema único de saúde. Pessoas que necessitavam medir a pressão, fazer sutura ou curativo eram cobrados em valores de R$ 5,00 a 10,00.
“Na hipótese, há indicativos da existência de esquema envolvendo a chefe do Poder Executivo, a secretária Municipal de Saúde e terceiros, por terem supostamente fraudado processo licitatório e estarem até a atualidade empregando verbas públicas na gestão do Hospital deste Município, mesmo após a sua concessão a terceiros, o que demonstra indícios de desvios dessas verbas, conforme se percebeu (…), o que poderá ter causado lesão ao erário e enriquecimento ilícito dos envolvidos”, anotou a magistrada, em sua decisão.
Fonte: TJ/SC
A liminar estabelece que o município reassuma a administração do Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com a proibição de promover qualquer pagamento em favor da terceirizada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser arcada pessoalmente pela prefeita municipal. Foi decretada ainda a indisponibilidade de bens da empresa e de quatro réus, no valor de R$ 997 mil, para fazer frente a eventual dano ao erário e a consequente necessidade de ressarcimento aos cofres públicos.
A auditoria autorizada servirá para a produção antecipada de provas, com a previsão de participação de médicos auditores para verificar irregularidades em internamentos no Hospital e no diagnóstico e cadastro de procedimentos realizados para ressarcimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo os autos, a terceirização de gestão da unidade hospitalar foi promovida pelo município em 2015. O Ministério Público ajuizou a ação após receber informações de acordo entre os requeridos – uma empresa, dois médicos e a prefeita municipal -, para fraudar a licitação.
Pelos contratos, a administração municipal repassava mensalmente o valor de R$ 92 mil à empresa e aos dois médicos para a gestão do hospital. Além disso, após a formalização da transferência da gestão, foram constatadas irregularidades no atendimento à população e na administração, com prejuízos ao erário, o que gerou a risco de fechamento da instituição. O Ministério Público verificou que os medicamentos para o hospital eram retirados do estoque da Secretaria Municipal de Saúde, com autorização do respectivo titular daquela pasta.
Também há indicativos de que o município, mesmo após os contratos estarem em vigor, continuou a realizar investimentos e melhorias no prédio, que seriam atribuição da empresa requerida. Outra irregularidade apontada pelo MP a ser esclarecida envolve o fato dos médicos liberarem pacientes logo após a consulta mas registrarem a alta com data posterior, com a intenção de recebimento e desvio de verbas de AIHs (Autorizações de Internação Hospitalar).
Este procedimento incluía, ainda, anotações na AIH de que o paciente estava acompanhado, quando na verdade se apresentara sozinho, e diagnósticos de doenças comuns como se fossem de maior gravidade, estratégias para aumentar o valor a ser repassado pelo SUS. A promotoria colheu depoimentos de usuários que denunciaram a cobrança de valores de pacientes do sistema único de saúde. Pessoas que necessitavam medir a pressão, fazer sutura ou curativo eram cobrados em valores de R$ 5,00 a 10,00.
“Na hipótese, há indicativos da existência de esquema envolvendo a chefe do Poder Executivo, a secretária Municipal de Saúde e terceiros, por terem supostamente fraudado processo licitatório e estarem até a atualidade empregando verbas públicas na gestão do Hospital deste Município, mesmo após a sua concessão a terceiros, o que demonstra indícios de desvios dessas verbas, conforme se percebeu (…), o que poderá ter causado lesão ao erário e enriquecimento ilícito dos envolvidos”, anotou a magistrada, em sua decisão.
Fonte: TJ/SC