Na ordem do dia desta sessão houve a votação em plenário do processo de julgamento do Prefeito Municipal de Tangará, Euclides Cruz (PSD), por denúncia do cometimento de infração político-administrativa. Cruz foi denunciado na justiça por suposto envolvimento em uma organização que fraudava licitações, na chamada Operação Patrola. O prefeito chegou a ser preso preventivamente em decorrência da Operação Patrola, bem como afastado das funções, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em fevereiro.
No início da sessão foi lido integralmente todo o processo, devido ao Regimento Interno desta Casa de Leis. A seguir realizou-se a leitura do relatório final da Comissão Processante, na qual o Vereador Cezar Augusto Comachio (DEM) é o relator e declara:
“De mais a mais, o simples fato de estar envolvido, agindo omissivamente, não coibindo atos e ações de funcionários públicos que eventualmente tenham agido de forma ilegal, já configura a falta de decoro. Mas existe prova nos autos de que o Prefeito recebeu valores de forma ilícita e imoral”.
Após a leitura do processo e do relatório, os Vereadores Cezar Augusto Comachio (DEM), Pedro João Magnagnagno (PMDB) e Gilvanio Pontel (PR) manifestaram as suas opiniões verbalmente.
Em seguida, a defesa prosseguiu com argumentos da inexistência de provas para a aplicação da cassação e de que o réu é inocente, afirmando a fragilidade, incoerência e inverdade que permeia a delação premiada de um funcionário público do Setor de Obras, onde no depoimento do funcionário ele declara a participação do Prefeito Euclides Cruz na prática de atos ilícitos.
Posteriormente ao final da explanação da defesa, a Presidente da Casa iniciou a votação em plenário nominal e aberta. A votação encerrou com sete votos favoráveis à cassação e dois votos contra à cassação dos Vereadores Nilvo Antônio Dalla Costa (PP) e Silvino Alberti (PP).
Diante da proclamação do resultado da votação dos Vereadores, o Prefeito Euclides Cruz configurou a infração político-administrativa denunciada, prevista no artigo 4º, inciso X, do Decreto-Lei n.º 201/67, por proceder de moto incompatível com a dignidade e o decoro do cargo que ocupa.
A Casa Legislativa expedirá o competente Decreto Legislativo de Perda de Mandato de Prefeito e determinará que seja oficiada à Justiça Eleitoral sobre o processo de julgamento com o seu resultado final favorável à cassação do Prefeito Euclides Cruz.
População acompanhou a votação. |
Fonte: Com informaçães da Assessoria de Comunicação da Câmara de Vereadores de Tangará