Os pretensos candidatos às Eleições Municipais de 2016 que desejam concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e que já são ocupantes de cargos públicos devem se desincompatibilizar de suas funções. Neste ano, as Eleições acontecem no dia 2 de outubro, portanto, para aqueles que devem realizar a desincompatibilização em 3 meses, o prazo para a realização do procedimento termina no próximo sábado (2). Por isso, a sexta-feira (1) é o último dia de exercício para os cargos em questão.
A necessidade de afastamento dos cargos até 3 meses antes do pleito, para concorrer a prefeito, vice-prefeito ou vereador, vale para os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos estados e dos municípios, inclusive os detentores de cargos comissionados de menor expressão.
Quanto ao recebimento ou não da remuneração dos servidores efetivos dentro do prazo obrigatório da desincompatibilização, é importante ressaltar que estes têm direito à percepção de seus salários, como se em exercício estivessem. Já os servidores denominados de comissionados, de livre nomeação e exoneração, não fazem jus à remuneração, já que serão exonerados.
No site do TRESC, em Prazos de Desincompatibilização, existe serviço de pesquisa sobre os prazos.
O chefe da Seção de Legislação, Jurisprudência e Biblioteca do TRE-SC, Rafael Bez Claumann, explicou que o objetivo da desincompatibilização é impedir que alguém que deseje se candidatar a cargo eletivo faça proveito do cargo público, da função pública ou da atividade profissional que exerce em benefício de sua campanha eleitoral, em detrimento da isonomia que deve existir entre os candidatos.
A desincompatibilização é o abandono definitivo do cargo ou o afastamento temporário do exercício do cargo ou da função, mediante renúncia, exoneração ou licenciamento.
Fonte: Rádio Videira AM
A necessidade de afastamento dos cargos até 3 meses antes do pleito, para concorrer a prefeito, vice-prefeito ou vereador, vale para os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos estados e dos municípios, inclusive os detentores de cargos comissionados de menor expressão.
Quanto ao recebimento ou não da remuneração dos servidores efetivos dentro do prazo obrigatório da desincompatibilização, é importante ressaltar que estes têm direito à percepção de seus salários, como se em exercício estivessem. Já os servidores denominados de comissionados, de livre nomeação e exoneração, não fazem jus à remuneração, já que serão exonerados.
No site do TRESC, em Prazos de Desincompatibilização, existe serviço de pesquisa sobre os prazos.
O chefe da Seção de Legislação, Jurisprudência e Biblioteca do TRE-SC, Rafael Bez Claumann, explicou que o objetivo da desincompatibilização é impedir que alguém que deseje se candidatar a cargo eletivo faça proveito do cargo público, da função pública ou da atividade profissional que exerce em benefício de sua campanha eleitoral, em detrimento da isonomia que deve existir entre os candidatos.
A desincompatibilização é o abandono definitivo do cargo ou o afastamento temporário do exercício do cargo ou da função, mediante renúncia, exoneração ou licenciamento.
Fonte: Rádio Videira AM