Após a decisão em primeira instância, que concedeu a liberdade ao empresário Fabiano Piovesan, preso em flagrante pela Divisão de investigações Criminais (DIC) no dia 18 de fevereiro deste ano, indiciado pelo Artigo 273 do Código Penal, falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, a defesa, se manisfestou. De acordo com o advogado Delcio Silvestre Guerreiro, a decisão teve como base a inconsistência de provas.
“Foi um processo denso. Desde o início desse inquérito enquanto defesa, argumentamos que os fatos articulados na denúncia não tinham procedência covincente e que deveriam ser afastados os diversos vistos que qualificavam o crime. Protestamos por provas periciais e testemunhais e conseguimos chegar a absolvição nas qualificadoras, sobre a falta de higine, comércio ilegal, sobre o envase e outras presentes no artigo 273”. Explicou Delcio Silvestre Guerreiro.
Fabiano foi indiciado pelo Artigo 273, com os agravantes do inciso I: sem registro quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente. II: sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização e IV: de procedência ignorada, mas, de acordo com a sentença em primeira instância, foi absolvido em três desses quatro agravantes. Com isso, ficou istituída a pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, mais 296 dias-multa, estes fixados no valor mínimo legal, em regime inicial semiaberto e de acordo com a sentença judicial, teve a privação da liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos vigentes à época do pagamento e prestação de serviços à comunidade.
“Realmente não houve prova cabal para comprovar os agravantes citados no processo. Discordamos e bem fundamentamos a tese de que os fatos apresentados não se deram como descritos na denúncia, ou seja, o procedimento feito pelo Fabiano, era infinitamente menor do que a pena que seria culminada se tivesse ocorrido o fato ilícito”. Explicou o advogado.
O Ministério Público pode recorrer da decisão e a defesa, que se mostrou satisfeita com a sentença, deve aguardar o posionamento da acusação. “O Fabiano está livre, é direito do Ministério Público recorrer caso ache necessário. A defesa também pode, mas por hora, penso que a sentença nos conforta, porque o Meritíssimo Juiz examinou rigorasamente o processo, sob todos seus aspectos (de fato, de direito, das provas), proferindo uma sentença justa, por isso, seria até incabível algum recurso de nossa parte”. Comentou o advogado.
Segundo Delcio Silvestre Guerreiro, é remota a possíbilidade que um possível recurso leve novamente Fabiano à prisão e ressaltou ” Mesmo durante esse período de quase quatro meses em que esteve recluso, a empresa continuou funcionando normalmente com a distribuição do gás insdutrial, administrada pela família e agora com sua liberdade restituída o Fabiano retorna à empresa e a entidade pública e social”. Finalizou a defesa.
“Foi um processo denso. Desde o início desse inquérito enquanto defesa, argumentamos que os fatos articulados na denúncia não tinham procedência covincente e que deveriam ser afastados os diversos vistos que qualificavam o crime. Protestamos por provas periciais e testemunhais e conseguimos chegar a absolvição nas qualificadoras, sobre a falta de higine, comércio ilegal, sobre o envase e outras presentes no artigo 273”. Explicou Delcio Silvestre Guerreiro.
Fabiano foi indiciado pelo Artigo 273, com os agravantes do inciso I: sem registro quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente. II: sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização e IV: de procedência ignorada, mas, de acordo com a sentença em primeira instância, foi absolvido em três desses quatro agravantes. Com isso, ficou istituída a pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, mais 296 dias-multa, estes fixados no valor mínimo legal, em regime inicial semiaberto e de acordo com a sentença judicial, teve a privação da liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos vigentes à época do pagamento e prestação de serviços à comunidade.
“Realmente não houve prova cabal para comprovar os agravantes citados no processo. Discordamos e bem fundamentamos a tese de que os fatos apresentados não se deram como descritos na denúncia, ou seja, o procedimento feito pelo Fabiano, era infinitamente menor do que a pena que seria culminada se tivesse ocorrido o fato ilícito”. Explicou o advogado.
O Ministério Público pode recorrer da decisão e a defesa, que se mostrou satisfeita com a sentença, deve aguardar o posionamento da acusação. “O Fabiano está livre, é direito do Ministério Público recorrer caso ache necessário. A defesa também pode, mas por hora, penso que a sentença nos conforta, porque o Meritíssimo Juiz examinou rigorasamente o processo, sob todos seus aspectos (de fato, de direito, das provas), proferindo uma sentença justa, por isso, seria até incabível algum recurso de nossa parte”. Comentou o advogado.
Segundo Delcio Silvestre Guerreiro, é remota a possíbilidade que um possível recurso leve novamente Fabiano à prisão e ressaltou ” Mesmo durante esse período de quase quatro meses em que esteve recluso, a empresa continuou funcionando normalmente com a distribuição do gás insdutrial, administrada pela família e agora com sua liberdade restituída o Fabiano retorna à empresa e a entidade pública e social”. Finalizou a defesa.
Fonte: Redação Portal Éder Luiz