Adoção ilegal
A investigação da Polícia Civil, que iniciou após denúncia do Ministério Público, provou que a mãe entregou a criança no mesmo dia que ganhou alta hospitalar, depois do parto. A suspeita era de que o casal preso tivesse realizado uma “adoção à brasileira” ou adoção direta de uma criança.
“A mãe e o casal foram inquiridos e inicialmente negaram os fatos. Diante das evidências, a juíza da Vara da Infância determinou que a criança fosse recolhida ao abrigo”, destaca o delegado Eduardo Mattos.
Com evidências da adoção ilegal, restou a Polícia Civil apurar o paradeiro do casal. Os suspeitos, Thiago e Rafaela, se mudaram de Caçador para a cidade de Joinville, e de lá tomaram rumo incerto.
“Mas a investigação apontou que o casal e a criança poderiam estar escondidos na casa de familiares na cidade de Curitiba. Na madrugada de quinta-feira,16, uma equipe se deslocou até a capital paranaense e, com o apoio de policiais civis de lá conseguimos identificar o endereço onde estavam, dando cumprimento as ordens judiciais”, finaliza o delegado.
Golpe de 60 mil
De acordo com o delegado Eduardo Mattos, responsável por esta investigação, foi descoberto que a mulher, com ajuda do marido, deu um golpe na empresa onde trabalhava. Em seguida, eles se mudaram de Caçador com o dinheiro e a criança.
Após a prisão do casal, a mãe confessou que entregou o bebê recém-nascido ao casal. A polícia informou que ela irá responder por crime previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que diz: “promoter ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa”. A pena chega a quatro anos de reclusão e multa.
Já o casal responderá por outros crimes. O Thiago pelo crime de registrar o filho de outra pessoa como seu, ocultar recém-nascido ou subtraí-lo, com pena que varia de um a seis anos. Além disso, Thiago será indiciado por furto qualificado, somando à pena até oito anos de reclusão. Apesar da polícia afirmar que ele teve participação no golpe à empresa, a Polícia não irá indiciá-lo por isso.
Já Rafaela, além de furto qualificado, responderá sozinha pelo golpe, cujo crime será o de “emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou a serviço prestado”, com pena de detenção de até quatro anos e multa.
Fonte: Cleriton Freire Jornal Informe