Por conta de fatos equivocados divulgados em torno do Programa Bolsa Família recentemente, o Departamento de Ação Social da Prefeitura de Videira elencou uma série de informações a respeito do Programa, no município, a fim de dirimir quaisquer dúvidas da comunidade videirense. A diretora de Ação Social - Justina Fruet de Lima aponta que até o mês de abril de 2016 o município de Videira possuía 3.047 famílias registradas no Cadastro Único, que é uma exigência legal para ter acesso a qualquer benefício social. Desse montante, 459 famílias estão recebendo o benefício do programa Bolsa Família, perfazendo um total de R$63.040,00 mensais, com valores que variam de R$35,00 a R$442,00 por família.
Justina ainda explica que de junho de 2011 (início do Plano Brasil sem miséria) a abril de 2016, houve diminuição de 50,16% no total de famílias beneficiárias em Videira.
Os beneficiários são selecionados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate Fome e não pela Prefeitura
A diretora Social - Justina Fruet de Lima esclarece que a inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado do MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate Fome, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa. As prefeituras são responsáveis por cadastrar, digitar, transmitir, manter e atualizar a base de dados, acompanhar as condições do benefício e articular e promover as ações complementares destinadas ao desenvolvimento autônomo das famílias pobres do município.
As informações do Cadastro Único são autodeclaratórias e as famílias cadastradas são responsáveis pelas informações prestadas. Além disso, a concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres feita pelo Governo Federal, que também precisa respeitar o limite orçamentário do programa.
Por quanto tempo a família pode ser beneficiada?
A melhoria de renda das famílias inscritas no Bolsa Família não significa a perda imediata do benefício. Como as famílias que conquistam renda maior ao conseguir um emprego melhor ou mesmo abrir um negócio podem perder o trabalho ou a remuneração pouco tempo depois, o programa dispõe de garantias de proteção aos beneficiários do programa.
Esse período é de dois anos, contados a partir da última atualização. A regra de permanência existe desde 2010. Por ela, o beneficiário pode continuar no Bolsa Família por mais dois anos, mesmo que a renda familiar tenha subido para além de R$ 154,00 mensais por pessoa e desde que não ultrapasse meio salário mínimo (atualmente R$ 440,00) mensal per capita.
A revisão cadastral é feita anualmente, mas não inclui, de uma vez, todas as famílias do Bolsa Família. As famílias convocadas pelo MDS são aquelas que estão há mais de dois anos sem nenhuma atualização. Elas são convocadas por carta e também comunicadas por um aviso no extrato do pagamento do benefício.
Qual o valor que cada família recebe e como ele é calculado?
O programa oferece às famílias quatro tipos de benefícios: o Básico, o Variável, o Variável para Jovem e o para Superação da Extrema Pobreza.
• Benefício Básico: R$77,00 concedido às famílias em situação de extrema pobreza.
• Benefício Variável: para famílias pobres e extremamente pobres, que tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de 0 a 16 anos incompletos. O valor de cada benefício é de R$ 35,00.
• Benefício Variável Jovem: é concedido às famílias pobres e extremamente pobres que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos, matriculados na escola. A família pode acumular até dois benefícios, ou seja, 84 reais.
• Benefício para Superação da Extrema Pobreza: O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda por pessoa da família e do benefício já recebido no Programa Bolsa Família. As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico, o Variável e o Variável para Jovem, até o máximo de 306 reais por mês, como também podem acumular um benefício para Superação da Extrema Pobreza.
Quem pode participar do programa?
A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda mensal de até R$ 77,00 por pessoa. As famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 77,01 e R$ 154,00 por pessoa. As famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.
Para se candidatar ao programa, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que é a porta de entrada para os programas sociais do Governo Federal.
O cadastramento é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no programa, nem no recebimento do benefício. Mensalmente, o MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate Fome seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício. Ao entrar no Bolsa Família, a família assume alguns compromissos: as crianças e jovens devem frequentar a escola; as crianças precisam ser vacinadas e ter acompanhamento nutricional; e as gestantes devem fazer o pré natal.
As pessoas que atendam aos requisitos de renda e não estejam inscritas, podem procurar o Departamento de Ação Social da Prefeitura de Videira, que funciona junto a Rodoviária, para se informar e se inscrever.
Qual o máximo que uma família já recebeu?
O benefício do Bolsa Família é variável, uma vez que é pago o valor suficiente para que uma família possua uma renda per capita mensal mínima de R$ 77,00 por pessoa. No entanto, segundo o MDS, um dos valores mais altos, foi pago a uma família de 19 membros, da região Norte, no ano de 2014 ( R$ 1.332,00/mês).
Fonte: Assessoria de Imprensa
Justina ainda explica que de junho de 2011 (início do Plano Brasil sem miséria) a abril de 2016, houve diminuição de 50,16% no total de famílias beneficiárias em Videira.
Os beneficiários são selecionados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate Fome e não pela Prefeitura
A diretora Social - Justina Fruet de Lima esclarece que a inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado do MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate Fome, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa. As prefeituras são responsáveis por cadastrar, digitar, transmitir, manter e atualizar a base de dados, acompanhar as condições do benefício e articular e promover as ações complementares destinadas ao desenvolvimento autônomo das famílias pobres do município.
As informações do Cadastro Único são autodeclaratórias e as famílias cadastradas são responsáveis pelas informações prestadas. Além disso, a concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres feita pelo Governo Federal, que também precisa respeitar o limite orçamentário do programa.
Por quanto tempo a família pode ser beneficiada?
A melhoria de renda das famílias inscritas no Bolsa Família não significa a perda imediata do benefício. Como as famílias que conquistam renda maior ao conseguir um emprego melhor ou mesmo abrir um negócio podem perder o trabalho ou a remuneração pouco tempo depois, o programa dispõe de garantias de proteção aos beneficiários do programa.
Esse período é de dois anos, contados a partir da última atualização. A regra de permanência existe desde 2010. Por ela, o beneficiário pode continuar no Bolsa Família por mais dois anos, mesmo que a renda familiar tenha subido para além de R$ 154,00 mensais por pessoa e desde que não ultrapasse meio salário mínimo (atualmente R$ 440,00) mensal per capita.
A revisão cadastral é feita anualmente, mas não inclui, de uma vez, todas as famílias do Bolsa Família. As famílias convocadas pelo MDS são aquelas que estão há mais de dois anos sem nenhuma atualização. Elas são convocadas por carta e também comunicadas por um aviso no extrato do pagamento do benefício.
Qual o valor que cada família recebe e como ele é calculado?
O programa oferece às famílias quatro tipos de benefícios: o Básico, o Variável, o Variável para Jovem e o para Superação da Extrema Pobreza.
• Benefício Básico: R$77,00 concedido às famílias em situação de extrema pobreza.
• Benefício Variável: para famílias pobres e extremamente pobres, que tenham em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes de 0 a 16 anos incompletos. O valor de cada benefício é de R$ 35,00.
• Benefício Variável Jovem: é concedido às famílias pobres e extremamente pobres que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos, matriculados na escola. A família pode acumular até dois benefícios, ou seja, 84 reais.
• Benefício para Superação da Extrema Pobreza: O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda por pessoa da família e do benefício já recebido no Programa Bolsa Família. As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício Básico, o Variável e o Variável para Jovem, até o máximo de 306 reais por mês, como também podem acumular um benefício para Superação da Extrema Pobreza.
Quem pode participar do programa?
A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda mensal de até R$ 77,00 por pessoa. As famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 77,01 e R$ 154,00 por pessoa. As famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.
Para se candidatar ao programa, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que é a porta de entrada para os programas sociais do Governo Federal.
O cadastramento é um pré-requisito, mas não implica na entrada imediata das famílias no programa, nem no recebimento do benefício. Mensalmente, o MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate Fome seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício. Ao entrar no Bolsa Família, a família assume alguns compromissos: as crianças e jovens devem frequentar a escola; as crianças precisam ser vacinadas e ter acompanhamento nutricional; e as gestantes devem fazer o pré natal.
As pessoas que atendam aos requisitos de renda e não estejam inscritas, podem procurar o Departamento de Ação Social da Prefeitura de Videira, que funciona junto a Rodoviária, para se informar e se inscrever.
Qual o máximo que uma família já recebeu?
O benefício do Bolsa Família é variável, uma vez que é pago o valor suficiente para que uma família possua uma renda per capita mensal mínima de R$ 77,00 por pessoa. No entanto, segundo o MDS, um dos valores mais altos, foi pago a uma família de 19 membros, da região Norte, no ano de 2014 ( R$ 1.332,00/mês).
Fonte: Assessoria de Imprensa