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Videira: Em caso de acidente com automóvel ou atropelamento, vítimas tem direito ao seguro DPVAT

Com relação à matéria que divulgamos ontem sobre o atropelamento ocorrido na primeira quinzena de abril na rua Brasil que vitimou Maria dos Milagres Araujo, vamos ouvir hoje o advogado e presidente da OAB de Videira Fernando Drey. A vítima ainda está interada no HSDS onde se recupera de múltiplas fraturas que sofreu. Ela foi colhida por um automóvel quando tentava fazer a travessia fora da faixa de pedestre. Segundo informações da filha, sua mãe não teria cobertura pelo DPVAT, seguro que todo o proprietário de veículo está obrigado a pagar, o qual cobre parte dos custos de hospital em caso de acidente. Neste caso ela disse que foi informada pelo Hospital de que a seguradora não arcaria e por conta disso estão com sérios problemas financeiros. Conforme o Advogado Fernando Drey, ela tem direito sim ao DPVAT e comenta mais sobre a obrigação da seguradora neste caso.


Fonte: Rádio Videira AM