O presidente interino Michel Temer (PMDB) perdeu o prazo para recorrer da condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por doação irregular de campanha e está tecnicamente inelegível para as eleições de 2018. O limite para que a defesa entrasse com recurso se encerrou na terça-feira da semana passada.
Temer terá de pagar multa de R$ 80 mil e fica impedido de se candidatar por oito anos. Isso porque, nas últimas eleições, o peemedebista fez uma doação acima do valor permitido por lei.
Ele repassou R$ 100 mil para os candidatos a deputado federal Alceu Moreira e Darcísio Perondi, ambos do PMDB do Rio Grande do Sul, montante que equivale a 11,9% do rendimento declarado por Temer em 2013. A lei eleitoral estabelece que as contribuições não ultrapassem 10% dos ganhos do ano anterior.
A decisão em segunda instância do TRE, que rejeitou recurso da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE-SP) para inflacionar o valor da multa, é do último dia 3. À época, a PRE-SP emitiu nota afirmando que a Lei da Ficha Limpa estabelece a impugnação de candidatos condenados por doações acima do limite em ação proferida por órgão colegiado ou transitado em julgado (leia a íntegra abaixo). Trata-se de um texto genérico, mas no qual se enquadra o caso de Temer.
- Hoje, ele não poderia se candidatar - avalia Ricardo Costa de Oliveira, professor de Sociologia Política da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
O professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) Claudio Preza concorda com a interpretação. No entanto, ele pondera que a inelegibilidade poderá ser discutida na Justiça Eleitoral em uma eventual inscrição de candidatura:
- Transitou em julgada a questão em si e, hoje, na hipótese de ele se candidatar para qualquer cargo, a inscrição seria indeferida. Mas, desse indeferimento, ele poderia recorrer.
Preza esclarece que a lei não tem impacto sobre mandatos atuais, mas para eleições futuras. "A discussão sobre a potencial inelegibilidade de doador pessoa física ou de dirigentes de pessoas jurídicas condenados nessas ações de doação acima do limite somente será realizada em eventual ação de impugnação de registro de candidatura", acrescenta a nota da PRE-SP.
A competência para impugnar candidaturas, no caso de presidente da República, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no momento do registro da chapa. Procurado por Zero Hora, o órgão informou, por meio da assessoria de imprensa, que não se manifestaria sobre o mérito do caso.
A assessoria de imprensa disse que Temer reconheceu o débito com a Justiça Eleitoral quando condenado ainda em primeira instância e que a condenação não o torna inelegível em uma eventual candidatura porque, caso decida se candidatar, poderá questionar a punição na Justiça.
Fonte: Diário Catarinense
Temer terá de pagar multa de R$ 80 mil e fica impedido de se candidatar por oito anos. Isso porque, nas últimas eleições, o peemedebista fez uma doação acima do valor permitido por lei.
Ele repassou R$ 100 mil para os candidatos a deputado federal Alceu Moreira e Darcísio Perondi, ambos do PMDB do Rio Grande do Sul, montante que equivale a 11,9% do rendimento declarado por Temer em 2013. A lei eleitoral estabelece que as contribuições não ultrapassem 10% dos ganhos do ano anterior.
A decisão em segunda instância do TRE, que rejeitou recurso da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE-SP) para inflacionar o valor da multa, é do último dia 3. À época, a PRE-SP emitiu nota afirmando que a Lei da Ficha Limpa estabelece a impugnação de candidatos condenados por doações acima do limite em ação proferida por órgão colegiado ou transitado em julgado (leia a íntegra abaixo). Trata-se de um texto genérico, mas no qual se enquadra o caso de Temer.
- Hoje, ele não poderia se candidatar - avalia Ricardo Costa de Oliveira, professor de Sociologia Política da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
O professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) Claudio Preza concorda com a interpretação. No entanto, ele pondera que a inelegibilidade poderá ser discutida na Justiça Eleitoral em uma eventual inscrição de candidatura:
- Transitou em julgada a questão em si e, hoje, na hipótese de ele se candidatar para qualquer cargo, a inscrição seria indeferida. Mas, desse indeferimento, ele poderia recorrer.
Preza esclarece que a lei não tem impacto sobre mandatos atuais, mas para eleições futuras. "A discussão sobre a potencial inelegibilidade de doador pessoa física ou de dirigentes de pessoas jurídicas condenados nessas ações de doação acima do limite somente será realizada em eventual ação de impugnação de registro de candidatura", acrescenta a nota da PRE-SP.
A competência para impugnar candidaturas, no caso de presidente da República, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no momento do registro da chapa. Procurado por Zero Hora, o órgão informou, por meio da assessoria de imprensa, que não se manifestaria sobre o mérito do caso.
A assessoria de imprensa disse que Temer reconheceu o débito com a Justiça Eleitoral quando condenado ainda em primeira instância e que a condenação não o torna inelegível em uma eventual candidatura porque, caso decida se candidatar, poderá questionar a punição na Justiça.
Fonte: Diário Catarinense