
“O Sebrae/SC alerta todos os MEIs sobre a importância de entregar essa declaração no tempo determinado. Se não entregar no prazo, o MEI terá de pagar multa de R$ 25,00 ou de R$ 50,00. Além disso, se não entregar a declaração, o MEI ficará inadimplente com o Simples Nacional e não poderá obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, necessária para contratar um financiamento, por exemplo”, explica o Gestor Estadual de Políticas Públicas do Sebrae/SC, Diego Wander Demétrio
Até do dia 18 de maio, em Santa Catarina foram entregues 103.724 declarações, 51,98% do total. A declaração anual simplificada é gratuita e deve ser feita no Portal do Empreendedor. As informações que serão solicitadas são: qual foi o faturamento no ano anterior; quanto desse total foi obtido por meio de revenda (comércio), venda (indústria) de produtos ou atividades de transporte sujeitas ao ICMS; e se o MEI tem algum empregado.
“Essa declaração tem caráter meramente informativo e o MEI não terá de pagar nenhuma taxa caso esteja dentro do limite de faturamento do MEI, que é de R$ 60 mil ao ano”, explica Diego.
De acordo com dados do Portal do Empreendedor, se a empresa ultrapassar o limite de faturamento do MEI, automaticamente será excluída do regime de MEI e passará a pagar um percentual de tributos sobre valores das próximas faixas do Simples Nacional, dependendo do faturamento.
Fonte: Joce Pereira/Ascom Sebrae