Terminou no início da noite desta sexta-feira (20), o júri no Fórum da Comarca de Joaçaba onde estava sentado no banco dos réus, Angelim de Oliveira, 40 anos, que estava sendo acusado de ter matado sua cunhada, Eduarda Luzia Carlo com um tiro de espingarda calibre 36. O crime aconteceu no dia 22 de março do ano passado, na localidade de Herciliópolis, interior da cidade de Água Doce, quando Eduarda ao tentar proteger a irmã Fabiana Cristina Carlo, esposa de Angelim foi alvejada com o disparo da arma de fogo.
Após o crime, para surpresa da Polícia Militar e de quem presencio a cena, o autor dormiu no chão, próximo ao corpo da vítima, além de duas crianças que também dormiam num sofá.
O réu no julgamento estava sendo enquadrado em duas qualificadoras, sendo que uma delas não foi acatada pelo Conselho de Sentença, que por decisão dos jurados acabou condenando Angelim de Oliveira que recebeu a pena de 12 anos de reclusão em regime fechado.
“O acusado respondeu ao processo preso, diante da gravidade do delito cometido, que, por sua forma de execução, demonstrou a necessidade de resguardo do meio social, situação que persiste nos autos, razão por que NÃO CONCEDO a ele o direito de apelar em liberdade. Ademais, sabe-se que, em regra, não se concede tal direito a quem já respondeu a todo o processo recolhido”, argumentou o juiz Márcio Umberto Bragaglia em sua sentença.
Por Julnei Bruno
Fonte: Rádio Catarinense
Após o crime, para surpresa da Polícia Militar e de quem presencio a cena, o autor dormiu no chão, próximo ao corpo da vítima, além de duas crianças que também dormiam num sofá.
O réu no julgamento estava sendo enquadrado em duas qualificadoras, sendo que uma delas não foi acatada pelo Conselho de Sentença, que por decisão dos jurados acabou condenando Angelim de Oliveira que recebeu a pena de 12 anos de reclusão em regime fechado.
“O acusado respondeu ao processo preso, diante da gravidade do delito cometido, que, por sua forma de execução, demonstrou a necessidade de resguardo do meio social, situação que persiste nos autos, razão por que NÃO CONCEDO a ele o direito de apelar em liberdade. Ademais, sabe-se que, em regra, não se concede tal direito a quem já respondeu a todo o processo recolhido”, argumentou o juiz Márcio Umberto Bragaglia em sua sentença.
Por Julnei Bruno
Fonte: Rádio Catarinense