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Impossibilitado de trabalhar, o homem entrou em depressão. Com 54 anos de idade, já realizou quatro cirurgias no olho direito após o acidente de trabalho que causou seu comprometimento visual, ocorrido há 11 anos.
Em apelação, a autarquia responsável pelo pagamento da aposentadoria requereu a mudança da sentença para que o benefício passasse a ter como marco inicial a perícia judicial realizada em janeiro de 2014, quando ficou demonstrado o caráter permanente da invalidez por expressa manifestação pericial.
Para o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da apelação, razão assiste à apelante. Assim, a câmara deu provimento ao apelo para fixar a data citada como termo inicial do benefício de aposentadoria e para alterar a correção monetária das parcelas. A decisão foi unânime.
Fonte: TJ/SC