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Videirenses começam a receber carnês do IPTU a partir do dia 11

Os Correios devem iniciar a partir da próxima segunda-feira (11), a entrega de cerca de 17.800 carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Videira. A informação é do secretário municipal de Finanças – Alexandre Ganasini. Segundo ele, o contribuinte poderá fazer o pagamento em cota única ou em quatro parcelas que seguirão o seguinte cronograma: 16 de maio (1ª parcela), 15 de julho (2ª parcela), 15 de setembro (3ª parcela) e 16 de novembro ( 4ª e última parcela). O contribuinte que desejar pagar em cota única deverá quitar a dívida no dia 16 de maio, quando terá direito ao desconto de 10%. A exemplo de anos anteriores o contribuinte que não receber o carnê em casa deverá procurar o setor de Tributação da Prefeitura das 8h as 11h45 e das 13h30 as 17h45. A impressão do carnê também já pode ser feita pela internet através do site www.videira.sc.gov.br , no link Portal Tributário, onde o interessado deverá se cadastrar.

O secretário destaca também que por força de lei prevista no Código Tributário Municipal, neste ano, o IPTU foi reajustado em 10,47%. O cálculo foi feito com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, que teve a menor inflação do ano, dentre os índices que servem como base para o cálculo (IGP-M, INPC e IPCA). Os recursos arrecadados serão investidos em melhorias nas áreas da saúde, educação, na prestação de serviços como coleta de lixo, por exemplo, e em obras necessárias para melhorar a qualidade de vida do cidadão videirense.

Ganasini ainda aponta que para os contribuintes que não realizarem o pagamento será aplicada multa, juro e atualização monetária anual(se ultrapassar o ano). Para aqueles que não negociarem o pagamento, o valor será lançado em dívida ativa e posteriormente será cobrado via judicial. No ano passado entre 11% e 13% dos contribuintes ficaram inadimplentes.

Isenção para aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas têm direito à isenção total do IPTU, desde que possuam um único imóvel residencial, estejam em dia com os débitos municipais e possuam renda familiar de até dois salários mínimos. Para obtenção da isenção, um requerimento deve ser feito junto ao setor de Tributação. 

Fonte: Silvia Palma - Assessoria de Comunicação Prefeitura de Videira