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Videira: Celesc deve ressarcir consumidor que tiver danos em aparelhos elétricos ocasionado por raios

Atenção você consumidor que teve algum aparelho eletroeletrônico em sua residência danificado pela ação de raios que atingiu a rede elétrica. Pela Lei do Consumidor a empresa responsável pelo fornecimento, no nosso caso a Celesc, está obrigada a fazer o ressarcimento financeiro para o concerto do equipamento queimado. Débora de Ávila coordenadora do PROCON municipal, esse é um direito do consumidor e que deve ser respeitado pela empresa fornecedora de energia elétrica.


Fonte: Rádio Videira AM