A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina decidiu prorrogar para 29 de abril o prazo para que contribuintes que receberam alguma doação, tanto de em bens ou dinheiro. A intenção é que todas consigam fazer o pagamento do imposto incidente nesses casos, o ITCMD. Não é preciso encaminhar nenhum documento, já que todo processo é feito online.
Precisa pagar o ITCMD a pessoa que receber doações de quaisquer tipos de bens móveis e imóveis, inclusive direitos, títulos e créditos, acima de R$ 2 mil, segundo a Fazenda.
No caso de bens móveis, como dinheiro, o imposto precisa ser recolhido em Santa Catarina quando o doador tiver domicílio no estado.
Fonte; O Globo
Precisa pagar o ITCMD a pessoa que receber doações de quaisquer tipos de bens móveis e imóveis, inclusive direitos, títulos e créditos, acima de R$ 2 mil, segundo a Fazenda.
No caso de bens móveis, como dinheiro, o imposto precisa ser recolhido em Santa Catarina quando o doador tiver domicílio no estado.
Fonte; O Globo