Segundo o Contador Joel Luiz da Silva sócio proprietário da empresa Zacontab de Treze Tílias, o prazo final para apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 encerra dia 29 de abril.
Conforme o contador, este ano a obrigatoriedade das declarações Pessoa Física, são para contribuintes que tiveram rendimento anual superior a R$ 28.123,91 e quem teve rendimento isento acima de R$ 40.000,00 também está obrigado a apresentar a declaração.
Contribuintes proprietários de imóveis urbanos e rurais, veículos e aplicações financeiras superiores a R$ 300.000,00 precisa obrigatoriamente declarar à Receita Federal.
De acordo com Joel, a exemplo dos últimos anos, não vai ocorrer prorrogação do prazo de entrega e quem não declarar estará sujeito a multas impostas em lei.
Em caso de atraso a multa é de R$ 165,74 e quem tem imposto a pagar e atrasar a declaração, além do valor do imposto incide ainda cobrança de juro sobre o valor do imposto a ser pago.
O sócio proprietário da Zacontab, informa que o contribuinte pode deduzir do imposto a pagar, despesas médicas e demais serviços na área de saúde, educação, contribuição ao INSS de empregador doméstico e previdência privada, dependendo dos valores o contribuinte pode cair na chamada Malha Fina.
O contador ainda alerta sobre o cruzamento de dados no E-financeira, criado no final de 2015, que tem por objetivo buscar informações sobre transações financeiras na compra e locação de imóveis, planos de saúde, uso de cartão de crédito com valores acima de R$ 2.000,00 as informações são repassadas automaticamente a Receita Federal.
Joel conclui destacando que o próprio contribuinte via Internet pode fazer sua declaração, e em caso de dúvida procurar auxílio com um profissional da área contábil.
Fonte: Rádio Tropical FM
Conforme o contador, este ano a obrigatoriedade das declarações Pessoa Física, são para contribuintes que tiveram rendimento anual superior a R$ 28.123,91 e quem teve rendimento isento acima de R$ 40.000,00 também está obrigado a apresentar a declaração.
Contribuintes proprietários de imóveis urbanos e rurais, veículos e aplicações financeiras superiores a R$ 300.000,00 precisa obrigatoriamente declarar à Receita Federal.
De acordo com Joel, a exemplo dos últimos anos, não vai ocorrer prorrogação do prazo de entrega e quem não declarar estará sujeito a multas impostas em lei.
Em caso de atraso a multa é de R$ 165,74 e quem tem imposto a pagar e atrasar a declaração, além do valor do imposto incide ainda cobrança de juro sobre o valor do imposto a ser pago.
O sócio proprietário da Zacontab, informa que o contribuinte pode deduzir do imposto a pagar, despesas médicas e demais serviços na área de saúde, educação, contribuição ao INSS de empregador doméstico e previdência privada, dependendo dos valores o contribuinte pode cair na chamada Malha Fina.
O contador ainda alerta sobre o cruzamento de dados no E-financeira, criado no final de 2015, que tem por objetivo buscar informações sobre transações financeiras na compra e locação de imóveis, planos de saúde, uso de cartão de crédito com valores acima de R$ 2.000,00 as informações são repassadas automaticamente a Receita Federal.
Joel conclui destacando que o próprio contribuinte via Internet pode fazer sua declaração, e em caso de dúvida procurar auxílio com um profissional da área contábil.
Fonte: Rádio Tropical FM