O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, "viabilizou, entre janeiro de 2011 e janeiro de 2016, a lavagem de R$ 1.2 milhões do dinheiro da OAS em favor de Lula", diz relatório da Procuradoria da República ao juiz federal Sérgio Moro, conforme informações do jornal Estado de S.Paulo. O valor, segundo o documento, é referente ao pagamento do aluguel de 10 guarda-móveis usados para armazenar parte da mudança do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando ele deixou o Palácio do Planalto no segundo mandato.
"Não pairam dúvidas sobre a atuação ilícita de Paulo Tarciso Okamotto na viabilização do custeio pela OAS do armazenamento de bens pessoais de Lula junto à Granero Transportes", sustenta o documento de 89 páginas.
"A investigação colheu evidências de que a OAS também repassava vantagens indevidas a Lula por meio de pagamento de contrato de armazenagem de bens pessoais junto à Granero Transportes, com adoção de medidas de ocultação de origem e propriedade dos bens para fins de conferir aparência lícita ao repasse de valores provenientes de infrações penais praticadas no âmbito da Petrobrás", afirmam os procuradores, de acordo com o jornal.
A força-tarefa da Lava-Jato aponta que em 22 de dezembro de 2010, após solicitação de Okamotto, a Granero emitiu um orçamento de "serviços de armazenagem de bens pertencentes" a Lula. Em 27 de dezembro de 2010, Okamotto teria subscrito termo de aceite para que a Granero prestasse os serviços.
"Após três dias do termo de aceite, vale dizer, em 1 de janeiro de 2011, a Construtora OAS celebra contrato de armazenagem com a Granero, no valor mensal de R$ 21.536,84, em benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Todavia, para ocultar a origem e natureza da vantagem indevida repassada ao representado Lula, a OAS indicou que o contrato tinha por objeto a armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativa de propriedade da Construtora OAS Ltda", destaca a força-tarefa.
O contrato com a OAS foi um dos motivos que levaram a Justiça a autorizar a condução coercitiva - quando o investigado é levado para depor e liberado - de Lula na sexta-feira,durante a Operação Aletheia.
Fonte: Rádio Tropical FM
"Não pairam dúvidas sobre a atuação ilícita de Paulo Tarciso Okamotto na viabilização do custeio pela OAS do armazenamento de bens pessoais de Lula junto à Granero Transportes", sustenta o documento de 89 páginas.
"A investigação colheu evidências de que a OAS também repassava vantagens indevidas a Lula por meio de pagamento de contrato de armazenagem de bens pessoais junto à Granero Transportes, com adoção de medidas de ocultação de origem e propriedade dos bens para fins de conferir aparência lícita ao repasse de valores provenientes de infrações penais praticadas no âmbito da Petrobrás", afirmam os procuradores, de acordo com o jornal.
A força-tarefa da Lava-Jato aponta que em 22 de dezembro de 2010, após solicitação de Okamotto, a Granero emitiu um orçamento de "serviços de armazenagem de bens pertencentes" a Lula. Em 27 de dezembro de 2010, Okamotto teria subscrito termo de aceite para que a Granero prestasse os serviços.
"Após três dias do termo de aceite, vale dizer, em 1 de janeiro de 2011, a Construtora OAS celebra contrato de armazenagem com a Granero, no valor mensal de R$ 21.536,84, em benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Todavia, para ocultar a origem e natureza da vantagem indevida repassada ao representado Lula, a OAS indicou que o contrato tinha por objeto a armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativa de propriedade da Construtora OAS Ltda", destaca a força-tarefa.
O contrato com a OAS foi um dos motivos que levaram a Justiça a autorizar a condução coercitiva - quando o investigado é levado para depor e liberado - de Lula na sexta-feira,durante a Operação Aletheia.
Fonte: Rádio Tropical FM