Joaçaba: Pré-candidato do PMDB é condenado em 1ª instância e está inelegível por 3 anos. Cabe recurso
O PMDB de Joaçaba, que na última segunda-feira definiu o nome do pré-candidato a prefeito, tem pela frente um entrave judicial a ser superado. O ex-prefeito Armindo Haro Neto foi condenado em 1ª instância numa ação civil pública por ato de improbidade administrativa ficando, pela decisão, inelegível por um período de três anos.
A ação foi movida em 2004 pelo Ministério Público (MP) através da promotora Vera Lúcia Copetti. Segundo os autos, o ex-prefeito contratou verbalmente uma empresa de publicidade para fazer um material informativo com 25 mil exemplares que custaram R$ 8 mil. A empresa emitiu uma Nota Fiscal, mas a Secretaria de Finanças da prefeitura negou o pagamento alegando que não havia sido providenciado o referido empenho. No informativo, de acordo com a ação civil pública, constavam fotos de obras públicas e propaganda institucional que no entendimento da Justiça teve por objetivo promover pessoalmente o próprio prefeito que era candidato a reeleição. O réu alegou em sua defesa que a contratação e o pagamento foram realizados por pessoas particulares vinculadas aos partidos que tinham interesse na eleição, jamais por ele. O Ministério Público entendeu que tais fatos não tiveram comprovação nos autos, considerando a alegação falsa.
O Juiz Alexandre Dittrisch Buhr julgou em 18 de dezembro do ano passado a ação procedente e decidiu não aplicar multa por entender ser mais adequado a sanção que determina a suspensão dos direitos políticos, na medida que esta sanção, em tese, impede o retorno a prefeitura do réu por 3 anos. A decisão foi publicada esta semana.
O advogado que defende o ex-prefeito, Francisco Assis de Lima, foi procurado pela reportagem da Rádio Catarinense no final da tarde desta quinta-feira. Ele ficou de se manifestar após se inteirar dos fatos. Cabe recurso da decisão no Tribunal de Justiça (TJ) em Florianópolis.
O ex-prefeito, nome forte do PMDB para as eleições de outubro, corre o risco de disputar o pleito e não poder assumir o cargo em caso de vitória, se não houver uma reversão dos fatos no TJ.
Advogado de ex-prefeito condenado contesta
sentença e diz que TJ vai reverter decisão.
Conforme noticiado em primeira mão pela Rádio Catarinense o ex-prefeito de Joaçaba, Armindo Haro Neto, foi condenado por crime de improbidade administrativa e está inelegível por 3 anos. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23) e pegou o PMDB de surpresa, pois Armindo Haro é o pré-candidato para as eleições de outubro. O juiz da comarca de Joaçaba entendeu, através de uma ação civil pública, que houve ilegalidade na contratação de um informativo em 2004 pelo valor de R$ 8 mil. O informativo teria cunho de promoção pessoal.
O advogado que defende o ex-prefeito, Francisco Assis de Lima, recebeu a reportagem da Rádio Catarinense na manhã desta quinta-feira (23). Ele contestou a sentença do juiz da comarca e disse que “jamais” houve crime de improbidade administrativa, pois não houve comprovação de dano ao erário público, uma vez que o valor não foi pago pela prefeitura, conforme consta nos autos. “ Nem mesmo a tal da propaganda antecipada teria ocorrido pois não há qualquer prova que esta propaganda influenciou para ele ganhar a eleição, ele se elegeria independente desta propaganda ou não” destacou o advogado.
A Sentença “equivocada”
O advogado não concorda com a sentença e considera que houve um equívoco por parte do juiz que julgou o processo. “Com todo respeito ao juiz, que é meu amigo, acho que a sentença é equivocada pois não há crime de improbidade no fato é um entendimento pessoal, não acredito por influencia política, pois o juiz é correto sempre agiu dentro da ética, mas é decisão de entendimento próprio” pontuou ele. O informativo, cerca de 25 mil exemplares no Jornal A Notícia, segundo o advogado, foi contratado por pessoas que fazia parte da coordenação de campanha do ex-prefeito, mas não por ele. “O Armindo disse que não pagou por que não encomendou, se tivesse pago haveria intenção de praticar o crime”.
Testemunha “mentiu”
Quanto ao depoimento do funcionário da agência de propaganda de Herval D’Oeste, subsidiada do Jornal A Notícia, que disse ter participado de reuniões com o ex-prefeito onde foram tratados de detalhes do informativo, o advogado Francisco Moreira Lopes diz que ele faltou com a verdade. “E leente deslavadamente, infelizmente mente. Prefeito já mais confirmou que ele contratou, as reuniões que ele pode ter tido foi com o pessoal da coligação que ele pertencia que na época” destacou o advogado.
Recurso no TJ
O advogado Francisco Moreira Lopes disse que vai ingressar com recurso de apelação no Tribunal de justiça pedindo o efeito suspensivo da decisão de primeiro grau alegando que não houve dolo, que não provas de improbidade e que o informativo não influenciou na reeleição do ex-prefeito. Obtendo êxito no recurso suspensivo, Armindo Haro Neto conseguirá ser candidato. Caso o recurso seja negado pelo TJ, há possibilidade de uma ação cautelar para que o TJ autorize inscrição como candidato e depois julgue. “Tenho certeza absoluta que o tribunal modifica a sentença pois não há comprovação de crime de improbidade. Finalizou o advogado.
Por Marcelo Santos
Fonte: Rádio Catarinense
A ação foi movida em 2004 pelo Ministério Público (MP) através da promotora Vera Lúcia Copetti. Segundo os autos, o ex-prefeito contratou verbalmente uma empresa de publicidade para fazer um material informativo com 25 mil exemplares que custaram R$ 8 mil. A empresa emitiu uma Nota Fiscal, mas a Secretaria de Finanças da prefeitura negou o pagamento alegando que não havia sido providenciado o referido empenho. No informativo, de acordo com a ação civil pública, constavam fotos de obras públicas e propaganda institucional que no entendimento da Justiça teve por objetivo promover pessoalmente o próprio prefeito que era candidato a reeleição. O réu alegou em sua defesa que a contratação e o pagamento foram realizados por pessoas particulares vinculadas aos partidos que tinham interesse na eleição, jamais por ele. O Ministério Público entendeu que tais fatos não tiveram comprovação nos autos, considerando a alegação falsa.
O Juiz Alexandre Dittrisch Buhr julgou em 18 de dezembro do ano passado a ação procedente e decidiu não aplicar multa por entender ser mais adequado a sanção que determina a suspensão dos direitos políticos, na medida que esta sanção, em tese, impede o retorno a prefeitura do réu por 3 anos. A decisão foi publicada esta semana.
O advogado que defende o ex-prefeito, Francisco Assis de Lima, foi procurado pela reportagem da Rádio Catarinense no final da tarde desta quinta-feira. Ele ficou de se manifestar após se inteirar dos fatos. Cabe recurso da decisão no Tribunal de Justiça (TJ) em Florianópolis.
O ex-prefeito, nome forte do PMDB para as eleições de outubro, corre o risco de disputar o pleito e não poder assumir o cargo em caso de vitória, se não houver uma reversão dos fatos no TJ.
Advogado de ex-prefeito condenado contesta
sentença e diz que TJ vai reverter decisão.
Conforme noticiado em primeira mão pela Rádio Catarinense o ex-prefeito de Joaçaba, Armindo Haro Neto, foi condenado por crime de improbidade administrativa e está inelegível por 3 anos. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23) e pegou o PMDB de surpresa, pois Armindo Haro é o pré-candidato para as eleições de outubro. O juiz da comarca de Joaçaba entendeu, através de uma ação civil pública, que houve ilegalidade na contratação de um informativo em 2004 pelo valor de R$ 8 mil. O informativo teria cunho de promoção pessoal.
O advogado que defende o ex-prefeito, Francisco Assis de Lima, recebeu a reportagem da Rádio Catarinense na manhã desta quinta-feira (23). Ele contestou a sentença do juiz da comarca e disse que “jamais” houve crime de improbidade administrativa, pois não houve comprovação de dano ao erário público, uma vez que o valor não foi pago pela prefeitura, conforme consta nos autos. “ Nem mesmo a tal da propaganda antecipada teria ocorrido pois não há qualquer prova que esta propaganda influenciou para ele ganhar a eleição, ele se elegeria independente desta propaganda ou não” destacou o advogado.
A Sentença “equivocada”
O advogado não concorda com a sentença e considera que houve um equívoco por parte do juiz que julgou o processo. “Com todo respeito ao juiz, que é meu amigo, acho que a sentença é equivocada pois não há crime de improbidade no fato é um entendimento pessoal, não acredito por influencia política, pois o juiz é correto sempre agiu dentro da ética, mas é decisão de entendimento próprio” pontuou ele. O informativo, cerca de 25 mil exemplares no Jornal A Notícia, segundo o advogado, foi contratado por pessoas que fazia parte da coordenação de campanha do ex-prefeito, mas não por ele. “O Armindo disse que não pagou por que não encomendou, se tivesse pago haveria intenção de praticar o crime”.
Testemunha “mentiu”
Quanto ao depoimento do funcionário da agência de propaganda de Herval D’Oeste, subsidiada do Jornal A Notícia, que disse ter participado de reuniões com o ex-prefeito onde foram tratados de detalhes do informativo, o advogado Francisco Moreira Lopes diz que ele faltou com a verdade. “E leente deslavadamente, infelizmente mente. Prefeito já mais confirmou que ele contratou, as reuniões que ele pode ter tido foi com o pessoal da coligação que ele pertencia que na época” destacou o advogado.
Recurso no TJ
O advogado Francisco Moreira Lopes disse que vai ingressar com recurso de apelação no Tribunal de justiça pedindo o efeito suspensivo da decisão de primeiro grau alegando que não houve dolo, que não provas de improbidade e que o informativo não influenciou na reeleição do ex-prefeito. Obtendo êxito no recurso suspensivo, Armindo Haro Neto conseguirá ser candidato. Caso o recurso seja negado pelo TJ, há possibilidade de uma ação cautelar para que o TJ autorize inscrição como candidato e depois julgue. “Tenho certeza absoluta que o tribunal modifica a sentença pois não há comprovação de crime de improbidade. Finalizou o advogado.
Por Marcelo Santos
Fonte: Rádio Catarinense