
De acordo com testemunhas, a vítima secretariou a reunião e, ao seu final, passou a fazer a leitura da ata em voz alta para os presentes na assembleia. Foi neste momento que o agressor levantou-se de sua cadeira e atirou a cuia no rosto do vizinho. Em apelação, o agricultor disse que agiu em legítima defesa, uma vez que a vítima tecia comentários indecorosos sobre sua esposa naquele momento.
O desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da apelação, assinalou que a reação do réu foi desproporcional às supostas provocações verbais que lhes foram dirigidas pela vítima. Acrescentou, ainda, que o dano moral é presumido porque a dor causada pela lesão é suficiente para sua existência e determinou que o réu arque com todas as despesas e honorários do processo. A decisão foi unânime.
Fonte: TJ/SC