O Leão está de volta. Começa a correr amanhã o prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, relativo a rendimentos de 2015. Deve declarar quem recebeu mais de R$ 28.123,91 no ano passado.
O prazo para o envio da declaração vai até 29 de abril, e deve ser feito por meio dos programas disponíveis na seção de Imposto de Renda no site da Receita Federal. Também é possível preencher por meio do aplicativo disponível na Google Play e APPStore para tablets e smartphones - exceto em casos específicos, como rendimentos recebidos do Exterior e acima de R$ 10 milhões - e continua valendo a importação da declaração de anos anteriores, para fazer atualização.
Os programas já estão liberados pela Receita desde a última quinta-feira, para que o preenchimento possa ser adiantado. Há novidades importantes neste ano. O CPF dos dependentes com 14 anos ou mais precisará constar obrigatoriamente na declaração - até ano passado, a idade-base para ser incluída no relatório era 16 anos.
- Essa mudança foi feita por que havia muitos casos de pais que deduziam um mesmo dependente ou que declaravam um dependente não verdadeiro - explica Paulo Renato Silva da Paz, superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul.
Se há mais burocracia para preencher os dados dos filhos, há menos exigências para os dados de cônjuges: será necessário informar apenas o CPF do marido ou da mulher, sem especificar rendimento total, bens e patrimônio.
Outra mudança é a necessidade de profissionais de saúde, odontologia e advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas informarem o CPF dos clientes.
- Vai ter muito profissional liberal caindo na malha fina com esta mudança, pois nem todos dispõem desses dados. A sugestão para quem não têm é que corram atrás das informações desde já - aponta Evanir Aguiar dos Santos, diretor operacional da Fortus Contabilidade.
Fonte: Rádio Videira AM
O prazo para o envio da declaração vai até 29 de abril, e deve ser feito por meio dos programas disponíveis na seção de Imposto de Renda no site da Receita Federal. Também é possível preencher por meio do aplicativo disponível na Google Play e APPStore para tablets e smartphones - exceto em casos específicos, como rendimentos recebidos do Exterior e acima de R$ 10 milhões - e continua valendo a importação da declaração de anos anteriores, para fazer atualização.
Os programas já estão liberados pela Receita desde a última quinta-feira, para que o preenchimento possa ser adiantado. Há novidades importantes neste ano. O CPF dos dependentes com 14 anos ou mais precisará constar obrigatoriamente na declaração - até ano passado, a idade-base para ser incluída no relatório era 16 anos.
- Essa mudança foi feita por que havia muitos casos de pais que deduziam um mesmo dependente ou que declaravam um dependente não verdadeiro - explica Paulo Renato Silva da Paz, superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul.
Se há mais burocracia para preencher os dados dos filhos, há menos exigências para os dados de cônjuges: será necessário informar apenas o CPF do marido ou da mulher, sem especificar rendimento total, bens e patrimônio.
Outra mudança é a necessidade de profissionais de saúde, odontologia e advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas informarem o CPF dos clientes.
- Vai ter muito profissional liberal caindo na malha fina com esta mudança, pois nem todos dispõem desses dados. A sugestão para quem não têm é que corram atrás das informações desde já - aponta Evanir Aguiar dos Santos, diretor operacional da Fortus Contabilidade.
Fonte: Rádio Videira AM