Ministério Público de Santa Catarina questiona critério utilizado pela CASAN para calcular a cobrança da tarifa de esgoto nos municípios catarinenses
A ação é fruto de inquérito civil desenvolvido pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na área da defesa do consumidor.
Conforme apurou a Promotoria de Justiça, com base inclusive nas informações prestadas pela própria CASAN, a cobrança da tarifa de esgoto se dá na proporção de 100% da tarifa de água - patamar máximo autorizado por Decreto Estadual - e não calculada com base no consumo real de cada consumidor, medido a partir da quantidade de água individualizada que retorna para o sistema de captação.
Desta forma, a tarifa leva em consideração o consumo máximo presumido do sistema, acrescido do custo de vários outros fatores, inclusive aquele decorrente de fontes ilegais particulares e alternativas de fornecimento de água.
Na ação, o Promotor de Justiça Eduardo Paladino argumenta que não existe comprovação de que haja a necessidade de cobrança da tarifa de esgoto pelo mesmo valor da tarifa de água, e ainda sustenta que, tratando-se de remuneração por preço público, o valor pago pelo consumidor deve ser a contraprestação pelo serviço público individual realizado.
Assim, mensurando-se o patamar de pagamento do esgotamento sanitário pela entrada de água consumida, é inviável a cobrança no montante de 100% do valor de fornecimento desta, já que impossível o retorno total da água consumida como esgoto.
Na ação, o Ministério Público requer que seja determinado à CASAN que, em todos os municípios catarinenses onde presta serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto, efetue a cobrança da tarifa de esgoto de forma individualizada, com o cálculo do volume de esgotamento sanitário recebido de cada unidade consumidora, ou, se com base na tarifa de água, no limite máximo de 80% da água consumida.
Fonte: Rádio Tropical FM
Conforme apurou a Promotoria de Justiça, com base inclusive nas informações prestadas pela própria CASAN, a cobrança da tarifa de esgoto se dá na proporção de 100% da tarifa de água - patamar máximo autorizado por Decreto Estadual - e não calculada com base no consumo real de cada consumidor, medido a partir da quantidade de água individualizada que retorna para o sistema de captação.
Desta forma, a tarifa leva em consideração o consumo máximo presumido do sistema, acrescido do custo de vários outros fatores, inclusive aquele decorrente de fontes ilegais particulares e alternativas de fornecimento de água.
Na ação, o Promotor de Justiça Eduardo Paladino argumenta que não existe comprovação de que haja a necessidade de cobrança da tarifa de esgoto pelo mesmo valor da tarifa de água, e ainda sustenta que, tratando-se de remuneração por preço público, o valor pago pelo consumidor deve ser a contraprestação pelo serviço público individual realizado.
Assim, mensurando-se o patamar de pagamento do esgotamento sanitário pela entrada de água consumida, é inviável a cobrança no montante de 100% do valor de fornecimento desta, já que impossível o retorno total da água consumida como esgoto.
Na ação, o Ministério Público requer que seja determinado à CASAN que, em todos os municípios catarinenses onde presta serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto, efetue a cobrança da tarifa de esgoto de forma individualizada, com o cálculo do volume de esgotamento sanitário recebido de cada unidade consumidora, ou, se com base na tarifa de água, no limite máximo de 80% da água consumida.
Fonte: Rádio Tropical FM