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Videira: A segunda-feira, dia 4, marcou o retorno das atividades do Governo do Estado, após o recesso do final de ano

Os trabalhos iniciaram já com a lei 16.795 em vigor, que especifica a alteração das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional (SDR) para as atuais Agências de Desenvolvimento Regional (ADR).

O secretário Regional Dorival Borga disse que será um ano de muito trabalho e também de muitas dificuldades e o que poderá contribuir para superar tudo isso, será a dedicação de cada um que integra o Governo do Estado.

Com base na lei, além da alteração do nome, para as atuais Agências de Desenvolvimento Regional (ADR) também foram redefinidas competências, criado o Colegiado do Governo do Estado, extinto cargos, entre outras definições.

Segundo o secretário executivo, a mudança proposta não reduziu a importância da Agência, inclusive aumentou a suas responsabilidades.

Borga evidenciou que desde que assumiu a secretaria já vem trabalhando nos moldes de ADRs, com a não nomeação de sete cargos comissionados, bem como com a reunião dos órgãos do Governo, nos modelos do que será o Colegiado Regional do Governo.

O maior objetivo é a integração em prol do desenvolvimento regional, por meio do conhecimento das atuações de todos os setores presentes na regional.

No Estado, a lei extinguiu 35 cargos de diretores-gerais; 52 de gerentes e 136 cargos de integradores.  Na 9ª Agência de Desenvolvimento Regional foram um diretor-geral, dois cargos de gerência e quatro de integradores que não foram nomeados desde janeiro de 2015.

Destacou ainda Borga, que a Agência de Desenvolvimento Regional já está se organizando para cumprir com o que prevê o Decreto alterando o horário de atendimento do expediente administrativo nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo.

A partir de 1º de março de 2016, o novo horário dos servidores será das 12 às 19 horas, em turno único, enquanto as equipes das Agências de Desenvolvimento Regionais terão turno diferenciado das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas. 

As profissões com regime de horário próprio, ligadas às áreas de segurança, saúde e educação, não serão atingidas pelo decreto.

Fonte: Rádio Tropical FM