Estado não envia boleto do imposto,
nem por e-mail nem pelos Correios
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina divulgou nesta segunda-feira, 4, um alerta aos contribuintes para que não paguem boletos do IPVA que chegarem em casa, pelos Correios, ou por e-mail. O Estado não faz esse tipo de envio, já que os proprietários de veículos precisam acessar o site do Detran-SC para emitir as guias de pagamento.
- Estamos alertando nossos contribuintes porque tivemos notícias de fraudes em outros estados, como São Paulo e Paraná - diz Nilson Scheidt, gerente de arrecadação da Fazenda.
Em janeiro, os contribuintes que possuem placa com final 1 precisam pagar o imposto, em cota única ou parcelado. Para pagar em três vezes sem juros, a data limite é a segunda-feira que vem, dia 11. Neste caso, as demais parcelas terão vencimento no dia 10 dos meses seguintes - fevereiro e março. O prazo para pagamento em cota única é dia 31 de janeiro.
Os vencimentos do IPVA dependem do final da placa do veículo, mas os contribuintes podem antecipar o pagamento a qualquer momento. Não há desconto em nenhum dos casos.
O IPVA pode ser recolhido no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Banrisul, Sistema Bancoob/Sicoob/Sicredi, Cecred e Sicred.
A quitação é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento implica em notificação fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros Selic ao mês ou fração.
Fonte: A NOTÍCIA
nem por e-mail nem pelos Correios
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina divulgou nesta segunda-feira, 4, um alerta aos contribuintes para que não paguem boletos do IPVA que chegarem em casa, pelos Correios, ou por e-mail. O Estado não faz esse tipo de envio, já que os proprietários de veículos precisam acessar o site do Detran-SC para emitir as guias de pagamento.
- Estamos alertando nossos contribuintes porque tivemos notícias de fraudes em outros estados, como São Paulo e Paraná - diz Nilson Scheidt, gerente de arrecadação da Fazenda.
Em janeiro, os contribuintes que possuem placa com final 1 precisam pagar o imposto, em cota única ou parcelado. Para pagar em três vezes sem juros, a data limite é a segunda-feira que vem, dia 11. Neste caso, as demais parcelas terão vencimento no dia 10 dos meses seguintes - fevereiro e março. O prazo para pagamento em cota única é dia 31 de janeiro.
Os vencimentos do IPVA dependem do final da placa do veículo, mas os contribuintes podem antecipar o pagamento a qualquer momento. Não há desconto em nenhum dos casos.
O IPVA pode ser recolhido no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Banrisul, Sistema Bancoob/Sicoob/Sicredi, Cecred e Sicred.
A quitação é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento implica em notificação fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros Selic ao mês ou fração.
Fonte: A NOTÍCIA