Entrou em vigor no início deste ano a portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de SC que padroniza a aplicação de penalidade por acúmulo de infrações. A regra geral permanece a mesma: o motorista que atinge 20 ou mais pontos no período de 12 meses corridos a partir da primeira infração perde a carteira de habilitação. O prazo da penalidade continua variando de um até 24 meses sem permissão para dirigir, dependo da gravidade das multas e do fato de o motorista ser ou não reincidente neste tipo de penalidade. O que o novo documento estabelece são parâmetros para que todas as regiões do Estado apliquem o mesmo prazo de penalidade para casos idênticos.
A portaria, número 1232, foi criada para atender uma determinação do Tribunal de Contas e está disponível no site do Dentran-SC.
"O objetivo é padronizar a aplicação da penalidade dos motoristas que atingiram o limite da pontuação. Ou seja, criar mecanismos para que todos os Ciretrans, todas as praças do Detran de Santa Catarina, apliquem a mesma penalidade para diferentes condutores que estiverem na mesma situação. É uma padronização válida para todo o território catarinense", explica a gerente de penalidades do Detran-SC, Graziela Maria Casas Blanco.
Fonte: Rádio Videira AM