A partir de agora, ao receberem mulheres vítimas de violência, hospitais e centros de saúde pública deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito a cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada.
A nova norma foi publicada na edição do dia 31 de dezembro do Diário oficial da União. A Lei 13.239 dispõe sobre a oferta e realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por violência contra a mulher via Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda segundo o texto, a mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade de saúde que realize esse tipo de procedimento, levando o registro oficial de ocorrência da agressão.
A lei afirma também que o profissional de medicina que indicar a necessidade da cirurgia deverá fazê-lo por meio de diagnóstico formal, encaminhando-o ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para autorização.
Ao final, o texto prevê ainda a possibilidade de punição aos gestores que não cumprirem com a obrigação de informar as mulheres vitimadas sobre seus direitos.
Fonte: Agência Brasil
A nova norma foi publicada na edição do dia 31 de dezembro do Diário oficial da União. A Lei 13.239 dispõe sobre a oferta e realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por violência contra a mulher via Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda segundo o texto, a mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade de saúde que realize esse tipo de procedimento, levando o registro oficial de ocorrência da agressão.
A lei afirma também que o profissional de medicina que indicar a necessidade da cirurgia deverá fazê-lo por meio de diagnóstico formal, encaminhando-o ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para autorização.
Ao final, o texto prevê ainda a possibilidade de punição aos gestores que não cumprirem com a obrigação de informar as mulheres vitimadas sobre seus direitos.
Fonte: Agência Brasil