PROCON de Joaçaba e LIESJHO esclarecem sobre “venda casada” na comercialização de camarotes do carnaval 2016
No final da tarde desta segunda-feira 18/01, a Diretoria da LIESJHO (Liga das Escolas de Samba de Joaçaba e Herval d´Oeste), e o Procon de Joaçaba estiveram reunidos para esclarecer dúvidas quanto à comercialização de ingressos e camarotes do carnaval. Além disso, foi esclarecido também algumas situações informadas ao Procon, sobre possível “Venda casada”, onde foliões alegaram que na compra dos camarotes tiveram que assinar um termo que obrigava o consumo de bebidas da marca do patrocinador do evento.
Em um comunicado divulgado na Fan Page do Procon De Joaçaba, o órgão informou que o objetivo da reunião foi esclarecer o que pode e o que não pode, de acordo com entendimento do PROCON e que é regulamentado por Lei. Diante disso, ficou esclarecido o seguinte:
– Referente à VENDA CASADA a qual e de acordo com o procedimento informado, não configura a mesma.
-Quanto à obrigatoriedade, conforme termo de compromisso de quem adquirir camarote ter que consumir ou levar determinada marca de produto, isso também foi corrigido. Quem adquiriu camarote, como a entrada de bebidas é liberada não existe obrigatoriedade de determinada marca e estará sendo informado aos consumidores para SUBSTITUIR TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO.
Através do comunicado, o Procon lembrou ainda que em caso eventos fechados onde o promotor do evento vende o produto e é proibida a entrada de outros produtos, o consumidor não é obrigado a comprar o ingresso ou participar do evento, porem se adquirir o ingresso é obvio que terá que consumir o que é comercializado dentro do evento.
“Quando o consumidor vai até um “BAR” e neste “BAR” tem apenas uma marca de produto ou bebida, ele não é obrigado a ficar naquele estabelecimento, mas, se resolver ficar e quiser consumir algo terá que consumir o que é comercializado naquele espaço” exemplificou o Procon, em sua página.
Em caso de dúvida , o Procon se colocou a disposição para esclarecimentos. O telefone do órgão em Joaçaba é: 3521-3969
Fonte: com informações Procon Joaçaba
Em um comunicado divulgado na Fan Page do Procon De Joaçaba, o órgão informou que o objetivo da reunião foi esclarecer o que pode e o que não pode, de acordo com entendimento do PROCON e que é regulamentado por Lei. Diante disso, ficou esclarecido o seguinte:
– Referente à VENDA CASADA a qual e de acordo com o procedimento informado, não configura a mesma.
-Quanto à obrigatoriedade, conforme termo de compromisso de quem adquirir camarote ter que consumir ou levar determinada marca de produto, isso também foi corrigido. Quem adquiriu camarote, como a entrada de bebidas é liberada não existe obrigatoriedade de determinada marca e estará sendo informado aos consumidores para SUBSTITUIR TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO.
Através do comunicado, o Procon lembrou ainda que em caso eventos fechados onde o promotor do evento vende o produto e é proibida a entrada de outros produtos, o consumidor não é obrigado a comprar o ingresso ou participar do evento, porem se adquirir o ingresso é obvio que terá que consumir o que é comercializado dentro do evento.
“Quando o consumidor vai até um “BAR” e neste “BAR” tem apenas uma marca de produto ou bebida, ele não é obrigado a ficar naquele estabelecimento, mas, se resolver ficar e quiser consumir algo terá que consumir o que é comercializado naquele espaço” exemplificou o Procon, em sua página.
Em caso de dúvida , o Procon se colocou a disposição para esclarecimentos. O telefone do órgão em Joaçaba é: 3521-3969
Fonte: com informações Procon Joaçaba