O piso salarial do magistério será reajustado em 11,36%, conforme determina o artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor será de R$ 2.135,64 e passa a valer a partir deste mês. O novo valor está sendo divulgado a estados e municípios pelo Ministério da Educação nesta quinta-feira, 14, por meio de aviso ministerial.
"A lei tem permitido um crescimento significativo do valor do piso salarial dos professores", destacou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, em entrevista. De 2009 a 2015, o crescimento real do piso salarial do magistério foi de 46,05%, um percentual acima da inflação. "Seguramente foi um dos melhores crescimentos salariais entre os pisos de profissionais", afirmou.
O piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é o valor abaixo do qual a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade Normal, com jornada de, no máximo, quarenta horas semanais. A atualização considerou a variação do valor anual mínimo nacional por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente na Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. A metodologia para o cálculo considera os dois exercícios imediatamente anteriores ao ano em que a atualização deve ocorrer.
Fonte: G1
"A lei tem permitido um crescimento significativo do valor do piso salarial dos professores", destacou o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, em entrevista. De 2009 a 2015, o crescimento real do piso salarial do magistério foi de 46,05%, um percentual acima da inflação. "Seguramente foi um dos melhores crescimentos salariais entre os pisos de profissionais", afirmou.
O piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é o valor abaixo do qual a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade Normal, com jornada de, no máximo, quarenta horas semanais. A atualização considerou a variação do valor anual mínimo nacional por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente na Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. A metodologia para o cálculo considera os dois exercícios imediatamente anteriores ao ano em que a atualização deve ocorrer.
Fonte: G1