Notícias do Novo Tílias News

Herval d’ Oeste: Liminar autoriza a continuidade das aulas de dança

Paulo, a esquerda, e o vereador Tomate.
A 2ª Vara Federal de Florianópolis se manifestou sobre um pedido de Liminar feito por Paulo Roberto Zanchet Filho, que buscou na justiça o direito de seguir ministrando aulas de dança mesmo sem ser formado em educação física. Paulinho, como é conhecido, foi impedido de continuar com um projeto social conhecido como “Movimento Afroginga”, que ministrava aulas gratuitas em comunidades de Herval d´Oeste. O projeto foi interrompido em setembro do ano passado, após uma denúncia ser feita ao Conselho Regional de Educação Física (CREF), que realizou uma fiscalização com o apoio das policiais Militar e Civil e impediu a continuidade das aulas.
Fiscalização esteve no local para impedir as atividades. (Foto: Arquivo)
Fiscalização esteve no local para impedir as atividades. (Foto: Arquivo)
A Decisão do Juiz Federal Hildo Nicolau Peron, garante que o autor da ação, Paulo Roberto Zanchet, possa continuar ministrando aulas de dança até o julgamento do mérito da ação, e proíbe qualquer fiscalização do CREF. Abaixo partes da manifestação do Juiz:
Controverte-se acerca da obrigação legal de registro junto ao CREF/SC, em sendo o impetrante instrutor de dança – trabalho que exerce de forma voluntária, paralelamente a sua profissão, e voltado a mulheres de baixa renda.
Defende ser a dança atividade não exclusiva do profissional de educação física e, portanto, não sujeita à ingerência do referido Conselho.
periculum in mora, por sua vez, decorre das consequências negativas que poderão advir de eventual conduta do CREF tendente a obstaculizar o desempenho da atividade de professor/instrutor de dança pelo impetrante, com a paralisação do citado projeto social até então desenvolvido.
Defiro em parte a medida liminar pleiteada. Por conseguinte, determino que a autoridade coatora se abstenha de exigir a inscrição do impetrante nos quadros do CREF/SC, enquanto no exercício da função de instrutor/professor de dança. 02. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.  No prazo sucessivo, abra-se vista ao douto MPF.
Paulinho comentou a decisão e se disse feliz com o fato de poder voltar a realizar o projeto. “Nosso objetivo com o projeto sempre foi o social, levar atividades até aquelas comunidades que garantissem saúde a quem frequentava. Quem participa é por que não pode pagar uma academia e quer ter uma atividade física regular. Agora pretendo voltar com a dança e já estou me programando para retornarmos na metade do mês de fevereiro. Quero que todas as mulheres e meninas voltem a frequentar com a mesma alegria de sempre”. Disse.
Um dos encontros no ginásio do bairro Santo Antônio. (Foto: Arquivo)
Um dos encontros no ginásio do bairro Santo Antônio. (Foto: Arquivo)
O vereador Tomaz Conrado, um dos apoiadores da ação, fez questão de dizer que não existe qualquer envolvimento político com o fato, embora a situação tenha sido levada para este lado. “Que fique bem claro que não existe qualquer interesse de minha parte ou de qualquer outro agente político em se envolver. Apenas ficamos felizes em saber que aquela comunidade terá de volta as aulas e mais ainda por ver reconhecido o direito do Paulo em poder fazer o que gosta”.
Relembre outras reportagens sobre o caso:

Fonte: Portal Éder Luiz