O governador Raimundo Colombo editou o decreto 559 que estabelece os feriados e pontos facultativos do ano de 2016 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual. O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (19).
Como feriados teremos os dias 25 de março (Paixão de Cristo), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 11 de agosto (Data Magna do Estado de Santa Catarina), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 25 de novembro (Dia de Santa Catarina de Alexandria) e 25 de dezembro (Natal).
Como pontos facultativos ficam estabelecidos os dias 8 de fevereiro (Carnaval), 9 de fevereiro (Carnaval), 10 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo até as 13 horas), 26 de maio (Corpus Christi), 15 de outubro (Dia do Professor), 28 de outubro (Dia do Servidor Público), 24 de dezembro (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano-Novo).
Fonte: Rádio Videira AM
Como feriados teremos os dias 25 de março (Paixão de Cristo), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 11 de agosto (Data Magna do Estado de Santa Catarina), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 25 de novembro (Dia de Santa Catarina de Alexandria) e 25 de dezembro (Natal).
Como pontos facultativos ficam estabelecidos os dias 8 de fevereiro (Carnaval), 9 de fevereiro (Carnaval), 10 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo até as 13 horas), 26 de maio (Corpus Christi), 15 de outubro (Dia do Professor), 28 de outubro (Dia do Servidor Público), 24 de dezembro (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano-Novo).
Fonte: Rádio Videira AM